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norma nº 1575/2019

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1575 / 2019
Date 2019-05-16
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS6º e 8ºDA LEI MUNICIPAL Nº 1.556/2019, DE 07 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal nº 1.575/2019                                                          Em 16 de Maio de 2019.





DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 6º e 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.556/2019, DE 07 DE MARÇO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,



Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A presente lei altera a previsão da Lei Municipal nº 1.556/2019, de 07 de março de 2019, onde consta em seus artigos 6º e 8º que o primeiro sorteio da campanha “Sua Nota da Sorte 2019” será em JULHO, este será realizado em JUNHO, passando os artigos a vigorar com a seguinte redação:



“Art. 6º Os prêmios a serem conferidos às cautelas premiadas, após a conferência da validade e montante dos documentos fiscais, são os seguintes:

       

- Sorteio em Junho:

 

1º prêmio: um Telefone Celular;

2º prêmio: uma Caixa Amplificada;

3º prêmio: um Jogo de Autofalantes automotivo;

4º prêmio: um Rádio Automotivo com MP3;



- Sorteio em Dezembro:

 

1º prêmio: um Televisor Led 49’;

2º prêmio: um Refrigerador Duplex;

3º prêmio: uma Lavadoura de roupas 8kg;

4º prêmio: um Roçadeira a gasolina;

5º prêmio: um Lavadora de Alta Pressão;

6º prêmio: uma Barraca de camping;

7º prêmio: um Jogo de Ferramentas;

8º prêmio: um Rádio automotivo com MP3;

9º prêmio: um Jogo de panelas;

10º prêmio: um Ventilador;

11º prêmio: um Ventilador;

12º prêmio: uma caixa térmica de 32l;

13º prêmio: uma Jarra Elétrica;

14º prêmio: uma Jarra Elétrica.” (NR)



“Art. 8º Os sorteios serão realizado no mês de Junho e Dezembro de 2019 com local e data a serem divulgados pela Comissão Organizadora, com 10 (dez) dias de antecedência.” (NR)





Art. 2º Os demais dispositivos da Lei 1.556/2019 permanecem inalterados. 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 



Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, em 16 de Maio de 2019.







Luiz Francisco Fagundes,

Prefeito Municipal em Exercício







REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

EM 16.05.2019



PAULO MUNIR CERENTINI

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

E RECURSOS HUMANOS

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