| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2019 |
| Date | 2019-07-08 |
| Ementa | ALTERA O ART. 18, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1580/2019, DE 05 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Municipal nº 1.585/2019 Em 08 de Julho de 2019. ALTERA O ART. 18, PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1580/2019, DE 05 DE JUNHO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o Art. 18, Parágrafo Único da Lei Municipal nº 1580/2019, de 05 de junho de 2019, que dispõe sobre os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da Câmara de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, e institui a Ouvidoria do Poder Legislativo, passando a ter a seguinte redação: “Art. 18 O Ouvidor-Geral do Poder Legislativo será escolhido entre os servidores referidos no art. 17 pelo Presidente da Câmara e nomeado por Portaria. Parágrafo único. O servidor escolhido e designado para atuar como Ouvidor-Geral do Poder Legislativo perceberá uma gratificação de função no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) reajustados nos mesmos índices da revisão geral anual dos servidores municipais.” (NR) Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei 1580/2019. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 08 de Julho de 2019. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 08.07.2019 PAULO MUNIR CERENTINI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS