| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2001 |
| Date | 2001-01-31 |
| Ementa | Fica determinado como veículo de publicidade, O MURAL da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul |
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Ê nd É ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RESOLUÇÃO Nº003/2001. Fica determinado como veículo de publicidade, O MURAL da Câmara Municipal de Vereadores De Lagoa Bonita do Sul. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo e sanciono a seguinte resolução: Art.1º -Fica definido como imprensa Oficial do Poder Legislativo deste município, para todos os efeitos legais, o quadro mural de avisos da Câmara Municipal de Vereadores. Art.2º -Os atos do Poder Legislativo, bem como os Projetos de Leis e atos normativos de deliberação da Câmara Municipal, serão objetos de publicação, pelo prazo mínimo de 01(um) dia antes da Sessão Ordinária em que contará da pauta, tendo como local o quadro mural de avisos da Câmara Municipal de Vereadores. Parágrafo único: O prazo para a publicação será contado desde o início do processo legislativo até o desfecho final, com a devida aprovação em caso de atos legislativos e sanção ou veto quando se tratar de legislação: Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 31 de janeiro de 2001. | Ver. PAULO MUNIR CERENTINI Presidente Registre-se e == e