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norma nº 3/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2001
Date 2001-01-31
EmentaFica determinado como veículo de publicidade, O MURAL da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
native_id1675

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
RESOLUÇÃO Nº003/2001.
Fica determinado como veículo de publicidade,
O MURAL da Câmara Municipal de
Vereadores
De Lagoa Bonita do Sul.
O Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, faz saber que os vereadores aprovaram e eu promulgo
e sanciono a seguinte resolução:
Art.1º -Fica definido como imprensa Oficial do Poder Legislativo deste município, para
todos os efeitos legais, o quadro mural de avisos da Câmara Municipal de Vereadores.
Art.2º -Os atos do Poder Legislativo, bem como os Projetos de Leis e atos normativos de
deliberação da Câmara Municipal, serão objetos de publicação, pelo prazo mínimo de 01(um)
dia antes da Sessão Ordinária em que contará da pauta, tendo como local o quadro mural de avisos
da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo único: O prazo para a publicação será contado desde o início do processo
legislativo até o desfecho final, com a devida aprovação em caso de atos legislativos e sanção
ou veto quando se tratar de legislação:
Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 31 de janeiro de 2001.
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Ver. PAULO MUNIR CERENTINI
Presidente
Registre-se e == e

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