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norma nº 5/2001

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2001
Date 2001-08-08
EmentaAutoriza a Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul a associar-se e contribuir mensalmente para a Associação das Câmara de Vereadores do Centro Serra e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
RESOLUÇÃO Nº005/01.
AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE
LAGOA BONITA DO SUL A ASSOCIAR-SE
E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A
ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES
DO CENTRO SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Paulo Munir Cerentini, Presidente da Câmara de Municipal
de Lagoa Bonita do Sul. Faço Saber que em sessão realizada nesta data, o
Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte resolução.
Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul
autorizada a associar-se e a contribuir mensalmente à Associação das
Câmaras de Vereadores do Centro Serra, conforme Estatuto em anexo, que
faz parte integrante desta Resolução.
Art. 2º - A contribuição à ACV CENTRO SERRA, que trata o art.
1º, será no valor de R$ 90.00 (noventa reais) mensais.
Parágrafo único — Os reajustes previstos no capt deste artigo serão
determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara.
Art. 3º - As despesas autorizadas no art. 1º desta resolução correrão
a conta da seguinte dotação orçamentária:
2.001 — Atividades Legislativas:
3.132 — Outros serviços e encargos.
Parágrafo único — As contribuições serão creditadas mensalmente
em conta corrente da entidade, devendo para tal o Conselho Administrativo através de
ofício informar o nº da agência e conta corrente em que deva ser creditado o valor da
mensalidade, a título de contribuição estatutária.
Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de
2001.
Sala de sessões, 08 de agosto de 2001.
PAULO MUNIR CERENTINI
Presidente
Registre e Publique-se em “Es 2001.

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