| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-08-08 |
| Ementa | Autoriza a Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul a associar-se e contribuir mensalmente para a Associação das Câmara de Vereadores do Centro Serra e dá outras providências. |
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1) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RESOLUÇÃO Nº005/01. AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL A ASSOCIAR-SE E CONTRIBUIR MENSALMENTE PARA A ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS DE VEREADORES DO CENTRO SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Paulo Munir Cerentini, Presidente da Câmara de Municipal de Lagoa Bonita do Sul. Faço Saber que em sessão realizada nesta data, o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte resolução. Art. 1º - Fica a Câmara Municipal de Lagoa Bonita do Sul autorizada a associar-se e a contribuir mensalmente à Associação das Câmaras de Vereadores do Centro Serra, conforme Estatuto em anexo, que faz parte integrante desta Resolução. Art. 2º - A contribuição à ACV CENTRO SERRA, que trata o art. 1º, será no valor de R$ 90.00 (noventa reais) mensais. Parágrafo único — Os reajustes previstos no capt deste artigo serão determinados por ato próprio da Mesa Diretora da Câmara. Art. 3º - As despesas autorizadas no art. 1º desta resolução correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 2.001 — Atividades Legislativas: 3.132 — Outros serviços e encargos. Parágrafo único — As contribuições serão creditadas mensalmente em conta corrente da entidade, devendo para tal o Conselho Administrativo através de ofício informar o nº da agência e conta corrente em que deva ser creditado o valor da mensalidade, a título de contribuição estatutária. Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de agosto de 2001. Sala de sessões, 08 de agosto de 2001. PAULO MUNIR CERENTINI Presidente Registre e Publique-se em “Es 2001.