| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2002 |
| Date | 2002-01-18 |
| Ementa | Que estabelece diárias para os Servidores da Câmara |
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SENTE) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RESOLUÇÃO Nº 006/02, DE 18 JANEIRO DE 2002. QUE ESTABELECE DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA. PAULO MUNIR CERNTINI, Presidente da Câmara de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. ART. 1º - Em caso de viagem pra fora do município a serviço ou representação da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul - RS, com autorização do presidente, os servidores da Câmara Municipal receberão diárias equivalentes a 10%(dez por cento) de sua remuneração mensal, mais as despesas referentes a transporte. $ 1º - Em caso de viajem para fora do estado, a diária terá um acréscimo de 50% (cinguenta por cento). $ 2º - Em caso de viajem com retorno no mesmo dia, sem pernoite, a diária será pela metade. $ 3º - Quando o deslocamento para fora do Município exigir apenas uma refeição, será pago apenas 20% (vinte por cento) do valor da diária. ART. 2º - As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. ART. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões da Câmara Municipal de Vereadores, em 19 de janeiro de 2002. rá PAULO MUNIR CERENTINI PRESIDENTE Lagóa Bonita do Sul, 19 de janeiro de 2002 Registre-se e Publique-se ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RESOLUÇÃO Nº 006/02, DE 18 JANEIRO DE 2002. QUE ESTABELECE DIÁRIAS PARA OS SERVIDORES DA CAMARA. PAULO MUNIR CERNTINI, Presidente da Câmara de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução. ART. 1º - Em caso de viagem pra fora do município a serviço ou representação da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul - RS, com autorização do presidente, os servidores da Câmara Municipal receberão diárias equivalentes a 10%(dez por cento) de sua remuneração mensal, mais as despesas referentes a transporte. $ 1º - Em caso de viajem para fora do estado, a diária terá um acréscimo de 50% (cinquenta por cento). $ 2º - Em caso de viajem com retorno no mesmo dia, sem pernoite, a diária será pela metade. $ 3º - Quando o deslocamento para fora do Município exigir apenas uma refeição, será pago apenas 20% (vinte por cento) do valor da diária. ART. 2º - As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. ART. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala de sessões da Câmara Municipal de Vereadores, em 19 de janeiro de 2002. TU, PAULO MUNIR CERENTINI E É PRESIDENTE 2 Lagoa Bonita do Sul, 19 de janeiro de 2002 Registre-se e Publique-se