| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2017 |
| Date | 2017-01-20 |
| Ementa | Fica autorizada abertura de crédito suplementar com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 001/2017 Fica autorizada abertura de crédito suplementar com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias. GILSEMAR HONNEF, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, a Mesa Diretora aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) na seguinte classificação Funcional Programática: [01 — Câmara Municipal de Vereadores 01 — Câmara Municipal de Vereadores 0001.0031.3001.2001 — Manut. atividades da Câmara de Vereadores 33190940000000 *01 — Indenizações e restituições trabalhistas ................. 7.000,00 Total do crédito suplementar...................ceeeeeemereeeseneeeseeeaeaeeaeeareneaes 7.000,00 * Vínculo de Recurso Art. 2º. Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar previsto no artigo anterior a redução da seguinte dotação e classificação Funcional Programática: 01 — Câmara Municipal de Vereadores | | 01 — Câmara Municipal de Vereadores | 0001.0031.3001.2001 — Manut. atividades da Câmara de Vereadores 3319011000000 *01 — Vencimentos e vantagens fixas ............. 7.000,00 | Total do crédito suplementar.................. si ierererereeeneererereasesasesereeaess | 7.000,00 * Vínculo de Recurso Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 20 de janeiro de 2017. cusendlonner ERVÁSIO MOSER Presidente Secretário Ledo Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 —- Lagoa Bonita do Sul - RS