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norma nº 5/2017

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-08-31
EmentaFica autorizada abertura de crédito suplementar com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias.
native_id1715

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 005/2017
Fica autorizada abertura de crédito suplementar com
a finalidade de suprir insuficiências de dotações
orçamentárias.
GILSEMAR HONNEF, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, a
Mesa Diretora aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 2.005,00 (dois
mil e cinco reais) na seguinte classificação Funcional Programática:
01 — Câmara Municipal de Vereadores
01 — Câmara Municipal de Vereadores
0001.0031.3001.2001 - Manut. atividades da Câmara de Vereadores
331900400000000 - Contratação por tempo determinado 55,00
331909400000000 — Indenização e restituições trabalhistas... - | 1.950,00
Total do crédito suplementar .............emmeeeseeeeeeerereeseeeenesesateres 2.005,00
* Vínculo de Recurso
Art. 2º. Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar previsto no artigo anterior
a redução da seguinte dotação e classificação Funcional Programática:
01 — Câmara Municipal de Vereadores |
01 — Câmara Municipal de Vereadores |
0001.0031.3001.2001 — Manut. atividades da Câmara de Vereadores -
331901100000000 - Vencimentos e vantagens fixas ...........eemis 2.005,00
Total do crédito suplementar ...........teesseeeesesesereesesesemeasesenretes 2.005,00
* Vínculo de Recurso
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 31 de agosto de 2017.
is G RVÁSIO MOSER
Presidente Secretário
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 — CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS

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