| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | Fica autorizada abertura de crédito suplementar com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ! ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 006/2017 Fica autorizada abertura de crédito suplementar com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias. GILSEMAR HONNEF, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, a Mesa Diretora aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 100,00 (cem reais) na seguinte classificação Funcional Programática: 01 — Câmara Municipal de Vereadores 01 — Câmara Municipal de Vereadores | 0001.0031.3001.2001 - Manut. atividades da Câmara de Vereadores 333909300000000 - Indenizações e) restiliições. st 100,00 | Total do crédito suplementar 100,00 Art. 2º. Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar previsto no artigo anterior a redução da seguinte dotação e classificação Funcional Programática: 01 — Câmara Municipal de Vereadores 01 — Câmara Municipal de Vereadores 0001.0031.3001.2001 — Manut. atividades da Câmara de Vereadores 333904700000000 - Obrigações tributárias e contributivas.........escrri l 100,00 | Total do crédito suplementar 100,00 Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 31 de outubro de 2017. q RR e ERVÁSIO MOSER Presidente Secretário Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS