br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

norma nº 1/2019

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa no Plano Plurianual 2018-2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 e na Lei Orçamentária Anual de 2019 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 28.480,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta reais) e dá outras providências.
native_id1723

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 001/2019
Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento
de despesa no Plano Plurianual 2018-2021, na Lei
de Diretrizes Orçamentária de 2019 e na Lei
Orçamentária Anual de 2019 e autoriza a abertura
de Crédito Especial no montante de R$ 28.480,00
(vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta reais) e dá
outras providências.
ANTÔNIO LOVATTO POSSEBON, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, a Mesa
Diretora aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa no
Plano Plurianual 2018-2021 (Lei Municipal nº 1.462/2017, de 23 de agosto de 2017), na Lei de
Diretrizes Orçamentária de 2019 (Lei Municipal nº 1.523/2018, de 12 de setembro de 2018) e na
Lei Orçamentária Anual de 2019 (Lei Municipal nº 1.528/2018 de 14 de novembro de 2018).
Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual de 2019 no montante de R$
28.480,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) sob a seguinte classificação orçamentária:
01 — Câmara Municipal de Vereadores
001 — Câmara Municipal de Vereadores
001.0031.3001.2001- Manut. das atividades da Câmara de Vereadores
333904000000000 -001* — Serviço de tecnologia da informação e comunicação — PJ 16.600,00
333903500000000 — 001*—- Serviço de consultoria.................. siste 11.880,00
Total do crédito especial... 28.480,00
* Vínculo de Recurso
Art. 3º. Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução da
seguinte dotação, na seguinte classificação Funcional Programática:
01 — Câmara Municipal de Vereadores
001 — Câmara Municipal de Vereadores
001.0031.3001.2001- Manut. das atividades da Câmara de Vereadores
333903900000000 — 001*— Serviços de terceiros pessoa jurídica
28.480,00
Total do crédito especial ===. qncsccasqerssiemsstossssoguipanedeotitoaneasaasagadaareo enva saca Esc e na ada sd
28.480,00
* Vínculo de Recurso
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de janeiro de 2019.
PO ca
ANTÔNIO LOVATTO POSSEBON JOÃO DAVI ATHKE
Presidente | Secretário
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS

open original →