| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-18 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa no Plano Plurianual 2018-2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 e na Lei Orçamentária Anual de 2019 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 28.480,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta reais) e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 001/2019 Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa no Plano Plurianual 2018-2021, na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2019 e na Lei Orçamentária Anual de 2019 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 28.480,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e oitenta reais) e dá outras providências. ANTÔNIO LOVATTO POSSEBON, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, a Mesa Diretora aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa no Plano Plurianual 2018-2021 (Lei Municipal nº 1.462/2017, de 23 de agosto de 2017), na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2019 (Lei Municipal nº 1.523/2018, de 12 de setembro de 2018) e na Lei Orçamentária Anual de 2019 (Lei Municipal nº 1.528/2018 de 14 de novembro de 2018). Art. 2º. Para atender o disposto no art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial na Lei Orçamentária Anual de 2019 no montante de R$ 28.480,00 (vinte e oito mil, quatrocentos e oitenta reais) sob a seguinte classificação orçamentária: 01 — Câmara Municipal de Vereadores 001 — Câmara Municipal de Vereadores 001.0031.3001.2001- Manut. das atividades da Câmara de Vereadores 333904000000000 -001* — Serviço de tecnologia da informação e comunicação — PJ 16.600,00 333903500000000 — 001*—- Serviço de consultoria.................. siste 11.880,00 Total do crédito especial... 28.480,00 * Vínculo de Recurso Art. 3º. Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução da seguinte dotação, na seguinte classificação Funcional Programática: 01 — Câmara Municipal de Vereadores 001 — Câmara Municipal de Vereadores 001.0031.3001.2001- Manut. das atividades da Câmara de Vereadores 333903900000000 — 001*— Serviços de terceiros pessoa jurídica 28.480,00 Total do crédito especial ===. qncsccasqerssiemsstossssoguipanedeotitoaneasaasagadaareo enva saca Esc e na ada sd 28.480,00 * Vínculo de Recurso Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 18 de janeiro de 2019. PO ca ANTÔNIO LOVATTO POSSEBON JOÃO DAVI ATHKE Presidente | Secretário Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS