| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2019 |
| Date | 2019-04-25 |
| Ementa | Fica autorizada abertura de crédito suplementar com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 002/2019 Fica autorizada abertura de crédito suplementar com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias. ANTÔNIO LOVATTO POSSEBON, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, a Mesa Diretora aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 7.300,00 (sete mil e trezentos reais) na seguinte classificação Funcional Programática: 01 — Câmara Municipal de Vereadores 001 — Câmara Municipal de Vereadores 001.0031.3001.2001- Manut. das atividades da Câmara de Vereadores [ 333904000000000 — Serviço de tecnologia da informação e comunicação — PJ 7.300,00 Total do crédito qupiaantar isso ssio secs ess resiorerasiniendo potinho Age rasa 1 7.300,00 Art. 2º. Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar previsto no artigo anterior a redução da seguinte dotação e classificação Funcional Programática: [01 - Câmara Municipal de Vereadores | 01 — Câmara Municipal de Vereadores 0001.0031.3001.2001 — Manut. atividades da Câmara de Vereadores SIDO TAQUODUDOU + DiNFIAS (ss sos cat to Contests 4.000,00 333903900000000 — Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica 3.300,00 | Total do crédito suplementar 7.300,00 Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 25 de abril de 2019. ads É de ado ANTÔNIO LOVATTO POSSEBON JOÃO DAVID /RATHKE Presidente Secretário Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS