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norma nº 3/2019

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-10-18
EmentaFica autorizada abertura de crédito suplementar com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias.
native_id1725

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 003/2019
Fica autorizada abertura de crédito suplementar com a
finalidade de suprir insuficiências de dotações
orçamentárias.
ANTÔNIO LOVATTO POSSEBON, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal
de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, a Mesa
Diretora aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Autoriza a abertura de Crédito Suplementar, no valor de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais) na seguinte classificação Funcional Programática:
01 — Câmara Municipal de Vereadores
001 — Câmara Municipal de Vereadores
001.0031.3001.2001- Manut. das atividades da Câmara de Vereadores
33390140000000000000 - Diárias 1.000,00
33390930000000000000 - Indenizações e restituições 500,00
| Total do crédito suplementar ...............memeeemeesemeeneenteenomeseeeeemeeneeeneeneoensenmeenscenceneoor 1.500,00
Art. 2º. Servirá de cobertura para O Crédito Suplementar previsto no artigo anterior a
redução da seguinte dotação e classificação Funcional Programática:
01 — Câmara Municipal de Vereadores
01 — Câmara Municipal de Vereadores
0001.0031.3001.2001 — Manut. atividades da Câmara de Vereadores
[33390330000000000000 - Passagens e despesas com locomoção 1.500,00
| Total do crédito suplementar 1.500,00
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 18 de outubro de 2019.
]
ANTÔNIO LOVATTO POSSEBON JOÃO DAVID RATHKE
Presidente Secretário :
Av. José Luchese, 830 — Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 — Lagoa Bonita do Sul - RS

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