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norma nº 4/2020

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 4 / 2020
Date 2020-11-16
EmentaFica autorizada abertura de crédito suplementar com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias.
native_id1730

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
E ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
RESOLUÇÃO DE MESA Nº. 004/2020
Fica autorizada abertura de crédito suplementar com a
finalidade de suprir insuficiências de dotações
orçamentárias.
GILSEMAR HONNEF, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, a Mesa
Diretora aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Autoriza a abertura de Grédito Suplementar, no valor de R$ 1.820,00 (um mil e
oitocentos e vinte reais) na seguinte classificação Funcional Programática:
01 - Câmara Municipal de Vereadores a
001 — Câmara Municipal de Vereadores |
001.0031.3001.2001- Manut. das atividades da Câmara de Vereadores |
33190940000000000000 — Indenização e restituições trabalhistas 1.820,00 |
Total do crédito suplementar 1.820,00
Art. 2º, Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar previsto no artigo anterior a
redução da seguinte dotação e classificação Funcional Programática:
01 = Câmara Municipal de Vereadores
01 — Câmara Municipal de Vereadores
0001.0031.3001.2001 — Manut. atividades da Câmara de Vereadores
33390110000000000000 — Vencimentos e vantagens fixas
1.820,00
Total do crédito suplementar 1.820,00
Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 16 de novembro de 2020.
GILSEMAR HONNEF JANDIR RAMINELL!
Presidente Secretário
Av. José Luchese, 830 - Fone: (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS

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