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norma nº 1/2021

Tipo Resolução de Mesa
Número / Ano 1 / 2021
Date 2021-01-04
EmentaProrroga o Turno Único no serviço público do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul/RS, conforme prevê a Lei Municipal nº 1673/2020, de 02 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 001/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021.
PRORROGA O TURNO ÚNICO NO
SERVIÇO PÚBLICO DO PODER
LEGISLATIVO DE LAGOA BONITA
DO SUL/RS, CONFORME PREVÊ A LEI
MUNICIPAL Nº 1673/2020, DE 02 DE
DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
DÉBORA BUSATTO, Presidente da Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faz
saber que, a Mesa Diretora aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica prorrogado o turno único contínuo de seis (6) horas diárias no
Poder Legislativo, conforme prevê a Lei Municipal nº 1673/2020, de 02 de Dezembro de
2020, a serem cumpridas no período compreendido entre as 7 horas e 13 horas, de
segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. Excetua-se do turno único, previsto no caput, eventuais
dias em que houver atividade especial, a ser determinada pela Mesa Diretora.
Art, 2º, A prorrogação do turno único ficará estendida até o dia 31 de
Janeiro de 2021.
Art, 3º. Esta Resolução de Mesa entrará em vigor na data de sua
publicação.
Lagoa Bonita do Sul, 04 de janeiro de 2021.
ebora Pro -
EBORA BUSATTO GILSEMAR HONNEF
Presidente da Câmara Secretário
puedo
em DL /0] Ro
(288
Av. José Luchese, 830 - Fone; (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS

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