| Tipo | Resolução de Mesa |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-04 |
| Ementa | Prorroga o Turno Único no serviço público do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul/RS, conforme prevê a Lei Municipal nº 1673/2020, de 02 de dezembro de 2020 e dá outras providências. |
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL é ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CAMARA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL RESOLUÇÃO DE MESA Nº 001/2021, DE 04 DE JANEIRO DE 2021. PRORROGA O TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS, CONFORME PREVÊ A LEI MUNICIPAL Nº 1673/2020, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DÉBORA BUSATTO, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que, a Mesa Diretora aprovou e ela promulga a seguinte Resolução: Art. 1º. Fica prorrogado o turno único contínuo de seis (6) horas diárias no Poder Legislativo, conforme prevê a Lei Municipal nº 1673/2020, de 02 de Dezembro de 2020, a serem cumpridas no período compreendido entre as 7 horas e 13 horas, de segunda a sexta-feira. Parágrafo único. Excetua-se do turno único, previsto no caput, eventuais dias em que houver atividade especial, a ser determinada pela Mesa Diretora. Art, 2º, A prorrogação do turno único ficará estendida até o dia 31 de Janeiro de 2021. Art, 3º. Esta Resolução de Mesa entrará em vigor na data de sua publicação. Lagoa Bonita do Sul, 04 de janeiro de 2021. ebora Pro - EBORA BUSATTO GILSEMAR HONNEF Presidente da Câmara Secretário puedo em DL /0] Ro (288 Av. José Luchese, 830 - Fone; (51) 3616-4100 - CEP 96.920-000 - CNPJ 04.247.290/0001-23 - Lagoa Bonita do Sul - RS