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norma nº 48/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 48 / 2001
Date 2001-07-09
EmentaAltera a redação do Art. 3º da Lei 004/2001 que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município.
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(
LEI 048, DE 09 DE JULHO DE 2001.
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI 004/2001
QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E
FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul,
Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- O Art. 3º da Lei 004 de 01 de Janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO Il
DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
SEÇÃO |
DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
Art. 3º- O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo , composto segundo o disposto no
artigo 2º, é integrado pelas seguintes categorias funcionais com o respectivo número de
cargos, vencimento, segundo a classe, conforme segue:
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
cH
AO
VENCIMENTOS-CLASSES o
Ei AR
Il
A
225,00 | 236,25 | 258,75 |
247,50 | 25875 | 270,00 | 281,25
0
| 06 | À 281,
[Operário | 08 | 22500 / 236,25 | 247,50 | 25875 | 270,0 281,25
225,00 | 236,25 | 247,50 | 25875 | 270,00
02 [Telefonista 27000 | 283,50 | 279,00 | 310,50 | 324,00 | 337,50
| 03 | Almoxarife 360,00 | 378,00 | 379,00 414,00 432,00 | 450,00
ção 360,00 | 378,00
Eletricista Telefônico 409,50
| 04 | Mecânico 409,50
Motorista 409,50 40
Oficial Administrativo [ 06 | 450,00 | 472,50 562,50
495,00 | 517,50 0,00 | 562,50
[Operador de Máquinas | 05 | 450,00 | 472,50 | 49500 | 517,50
630,00 | 661,50 | 693,00 | 724,50
Tesoureiro ; : 50
Técnico Agrícola Ê :
Técnico em Contabilidade | 01 |
07 1.840,00
07 1.600,00 | 1.680,00 | 1.760,00 | 1.840,00 | 1.920,00 | 2.000,00] 40 horas |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL .
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
[08 [Enfermeiro | 7 01 [1.700,00[1.785,00] 1.870,00 | 1.955,00 | 2.040,00 [2.125,00] 40 horas |
| 08 | Médico Veterinário [ 01 [1.700,00 [1.785,00] 1.870,00 | 1.955,00 | 2.040,00 [2.125,00 [ 40 horas |
| 09 | Cirurgião Dentista 02 [1.800,00] 1.890,00] 1.980,00 | 2.070,00 | 2.160,00 | 2.250,00 | 40 horas |
| 09 | Engenheiro Civil 1.980,00 | 2.070,00 | 2.160,00 | 2.250,00 | 40 horas |
[10 [Médico | [ 04 /2.200,00[2.310,00] 2.420,00 | 2.530,00 | 2.
Parágrafo único — É permitida a redução proporcional da carga horária, mediante acordo
escrito, com concordância manifesta de ambas, caso em que a remuneração será paga de
forma proporcional.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 09 de julho
AG. Possebon
Prefeito Municipal
de 2001.
Registre-se e publique-se em 009/07/2001
AEE
- Hélio Scherer
Secretário de Administração Planejamento e Finanças
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO 1-01-(ART. 1º DA LEI 048/2001)
CARGO: ASISTENTE SOCIAL
PADÃO DE VENCIMENTO: 07 (SETE)
ATRIBUIÇÕES:
A) SÍNTESE DOS DEVERES: planejar programas de bem-estar social e promover sua
execução, estudar , planejar, diagnosticar e supervisionar solução de problemas sociais.
B) EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da
Assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e
interpretar nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e
hospitais, acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos e assistindo os
familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas
famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os
antecedentes, da família; participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e
orientar os pais em grupo ou individualmente sobre o tratamento adequado; supervisionar o
serviço social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicas para a
concessão de bolsa de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidato a
amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, á cegos, etc.;
orientar investigações sobre a situação moral e financeira de pessoas que desejarem
receber ou adotar crianças; manter contato com a família legítima e a substituta, promover
o recolhimento de crianças abandonadas à asilos; fazer levantamento sócio-econômico com
vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por
delito ou contravenção, bem como a suas respectivas famílias; promover a reintegração dos
condenados a suas famílias e na sociedade; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS
B) OUTROS: Serviço externo, contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) ESCOLARIDADE: NÍVEL SUIPERIOR E
B) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA
PROFISSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL.
C) IDADE: ENTRE 18 E 45 ANOS.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO | - 02 (ART. 1º DA LEI 048/2001)
CARGO: MÉDICO
SERVIÇO: SAUDE E ASSISTÊNCIA
PADRÃO: 10
SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirúrgico, fazer
inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender consultas médicas em
residências, através do Programa de Saúde na Família, em ambulatórios, hospitais, unidades
sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores
públicos municipais para fins de controle no ingresso em licenças e aposentadoria; fazer
visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo
de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação, fazer diagnóstico e
recomendes a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos, prescrever
exames lz. .aratoriais, tais como: sangue urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a
setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios
mensais relativos às atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a- Horário: período normal de 20 horas semanais, podendo ser convocado Momporariamento
para mais 20 horas, com remuneração proporcional.
b- Outras: Serviço externo, dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar
serviços em mais de uma unidade.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a- Escolaridade: nível superior
b- Habilitação profissional: Habilitação legal para o cargo de Médico.
IDADE MÍNIMA: 18 anos
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

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