| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2001 |
| Date | 2001-07-09 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 3º da Lei 004/2001 que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município. |
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( LEI 048, DE 09 DE JULHO DE 2001. ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DA LEI 004/2001 QUE DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO. Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- O Art. 3º da Lei 004 de 01 de Janeiro de 2001, passa a ter a seguinte redação: CAPÍTULO Il DO QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SEÇÃO | DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS Art. 3º- O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo , composto segundo o disposto no artigo 2º, é integrado pelas seguintes categorias funcionais com o respectivo número de cargos, vencimento, segundo a classe, conforme segue: QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO cH AO VENCIMENTOS-CLASSES o Ei AR Il A 225,00 | 236,25 | 258,75 | 247,50 | 25875 | 270,00 | 281,25 0 | 06 | À 281, [Operário | 08 | 22500 / 236,25 | 247,50 | 25875 | 270,0 281,25 225,00 | 236,25 | 247,50 | 25875 | 270,00 02 [Telefonista 27000 | 283,50 | 279,00 | 310,50 | 324,00 | 337,50 | 03 | Almoxarife 360,00 | 378,00 | 379,00 414,00 432,00 | 450,00 ção 360,00 | 378,00 Eletricista Telefônico 409,50 | 04 | Mecânico 409,50 Motorista 409,50 40 Oficial Administrativo [ 06 | 450,00 | 472,50 562,50 495,00 | 517,50 0,00 | 562,50 [Operador de Máquinas | 05 | 450,00 | 472,50 | 49500 | 517,50 630,00 | 661,50 | 693,00 | 724,50 Tesoureiro ; : 50 Técnico Agrícola Ê : Técnico em Contabilidade | 01 | 07 1.840,00 07 1.600,00 | 1.680,00 | 1.760,00 | 1.840,00 | 1.920,00 | 2.000,00] 40 horas | ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL . PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL [08 [Enfermeiro | 7 01 [1.700,00[1.785,00] 1.870,00 | 1.955,00 | 2.040,00 [2.125,00] 40 horas | | 08 | Médico Veterinário [ 01 [1.700,00 [1.785,00] 1.870,00 | 1.955,00 | 2.040,00 [2.125,00 [ 40 horas | | 09 | Cirurgião Dentista 02 [1.800,00] 1.890,00] 1.980,00 | 2.070,00 | 2.160,00 | 2.250,00 | 40 horas | | 09 | Engenheiro Civil 1.980,00 | 2.070,00 | 2.160,00 | 2.250,00 | 40 horas | [10 [Médico | [ 04 /2.200,00[2.310,00] 2.420,00 | 2.530,00 | 2. Parágrafo único — É permitida a redução proporcional da carga horária, mediante acordo escrito, com concordância manifesta de ambas, caso em que a remuneração será paga de forma proporcional. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 09 de julho AG. Possebon Prefeito Municipal de 2001. Registre-se e publique-se em 009/07/2001 AEE - Hélio Scherer Secretário de Administração Planejamento e Finanças ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL ANEXO 1-01-(ART. 1º DA LEI 048/2001) CARGO: ASISTENTE SOCIAL PADÃO DE VENCIMENTO: 07 (SETE) ATRIBUIÇÕES: A) SÍNTESE DOS DEVERES: planejar programas de bem-estar social e promover sua execução, estudar , planejar, diagnosticar e supervisionar solução de problemas sociais. B) EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da Assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos e assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes, da família; participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente sobre o tratamento adequado; supervisionar o serviço social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de bolsa de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidato a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, á cegos, etc.; orientar investigações sobre a situação moral e financeira de pessoas que desejarem receber ou adotar crianças; manter contato com a família legítima e a substituta, promover o recolhimento de crianças abandonadas à asilos; fazer levantamento sócio-econômico com vistas a planejamento habitacional nas comunidades; prestar assistência a condenados por delito ou contravenção, bem como a suas respectivas famílias; promover a reintegração dos condenados a suas famílias e na sociedade; executar outras tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) CARGA HORÁRIA SEMANAL: 40 HORAS B) OUTROS: Serviço externo, contato com o público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) ESCOLARIDADE: NÍVEL SUIPERIOR E B) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL. C) IDADE: ENTRE 18 E 45 ANOS. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL ANEXO | - 02 (ART. 1º DA LEI 048/2001) CARGO: MÉDICO SERVIÇO: SAUDE E ASSISTÊNCIA PADRÃO: 10 SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico-cirúrgico, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais. EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender consultas médicas em residências, através do Programa de Saúde na Família, em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso em licenças e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames e verificação, fazer diagnóstico e recomendes a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos, prescrever exames lz. .aratoriais, tais como: sangue urina, raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados, preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego; executar outras tarefas correlatas. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a- Horário: período normal de 20 horas semanais, podendo ser convocado Momporariamento para mais 20 horas, com remuneração proporcional. b- Outras: Serviço externo, dentro do horário previsto o titular do cargo poderá prestar serviços em mais de uma unidade. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a- Escolaridade: nível superior b- Habilitação profissional: Habilitação legal para o cargo de Médico. IDADE MÍNIMA: 18 anos RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.