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norma nº 65/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 65 / 2001
Date 2001-10-24
EmentaAltera o quadro de cargos de provimento efetivo do município.
native_id1740

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI 065, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001.
ALTERA O QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DO MUNICÍPIO.
Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul,
Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, composto segundo o Art. 2º da Lei
Municipal 004/2001, alterado pela Lei 048/2001, passa a ser integrado pelas seguintes
categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, vencimentos, classes e cargas
horárias:
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
VENCIMENTOS-CLASSES
PONDPro
»P-2>NOI
, s s
06 258,75 | 270,00 | 281,25 | 40 horas
08 : 258,75 | 270,00 | 281,25 | 40horas
04 236,25 | 247,50 | 258,75 | 270,00 | 281,25 | 40 horas
Almoxarife [ 01 | 360,00 | 378,00 | 379,00 414,00 432,00
[05 | Aundiar de Administração | 08 | 98000 | 37800 | 3000 | 4140 | O O ines |
[704 [Eletricista Telefônico | 02 | 390,00 [ 409,50 | 429,00 | 44850 | 46800 | 487,50 | 40 horas
[04 [Mecânico | 02] 390,00 | 409,50 | 420,00 | 44850 | 468,00 | 487,50 | 40 horas |
| 04 | Motorista [| 08 | 390,00
a Administrativo | 06 | 450,00 | 472,50
Técnico em Enfermage [03 [45000 | 47250 | 49500 | 51750 | 540,00 | 562,50 | 40 horas |
| 05 | Operador de Máquinas [ 05 | 450,00 | 47250 | 49500 | 517,50 | 540,00 | 562,50 | 40 horas |
06 [inspetor Tributário [01 | 630,00 | 661,50
rear 661,50 | 693,00 | 724,50
06 | Técnico Agrícola 630,00 | 661,50 | 693,00
| 06 | Técnica em Contabilidade 630,00 | 661,50 | 693,00
| 07 | Psicólogo 800,00 920,00 | 960,00
Engenheiro Agricola 800,00 920,00 1.000,00 | 20 horas |
[OT [Assistente Social | | 01 | 800,00 | 84000 | 880,00 | 92000 | 960,00 |1.000,00] 20 horas |
[07 [Engenheiro Civil [01 | 800,00 [ 840,00 | 88000 | 92000 | 960,00 [1.000,00] 20 horas |
01 | 800,00 880,00 | 920,00
Ci e RO 1.870,00 | 1.955,00
| 09 | Cuirurgião Dentista EEE 1.980,00
| 04 | 2.310,00 | 2.420,00
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Parágrafo único — É permitida a redução proporcional da carga horária, mediante acordo
escrito entre as partes, com concordância manifesta de ambas, caso em que a remuneração
será paga de forma proporcional.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor em 10 de dezembro de 2001, após sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 24 de
outubro de 2001.
im Possebon
Prefeito Municipal
ublique-se em 24/10/2001
Secretário de Administração Planejamento e Finanças
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO 1 01 - ART. 1º DA LEI 065/2001)
CARGO: ASISTENTE SOCIAL
PADÃO DE VENCIMENTO: 07 (SETE)
ATRIBUIÇÕES:
A) SÍNTESE DOS DEVERES: planejar programas de bem-estar social e promover sua
execução, estudar , planejar, diagnosticar e supervisionar solução de problemas sociais.
B) EXEMPLO DE ATRIBUIÇÕES: realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da
assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e
interpretar nos casos de reabilitação profissional, encaminhar pacientes a dispensários e
hospitais, acompanhando o tratamento e recuperação dos mesmos e assistindo os
familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social dos escolares e de suas
famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os
antecedentes da família; participar de seminários para estudo e diagnóstico dos casos e
orientar os pais em grupo ou individualmente sobre o tratamento adequado; supervisionar o
serviço social através das agências, orientar nas seleções sócio-econômicas para a
concessão de bolsa de estudo e ingresso nas colônias de férias; selecionar candidato a
amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada, á cegos, etc.;
orientar investigações sobre a situação moral e financeira de pessoas que desejarem
receber ou adotar crianças: manter contato com a família legítima e a substituta, promover
o recolhimento de crianças abandonadas à asilos; fazer levantamento sócio-econômico com
vistas a planejamento habitacional nas comunidades, prestar assistência a condenados por
delito ou contravenção, bem como a suas respectivas famílias, promover a reintegração dos
condenados a suas famílias e na sociedade; executar outras tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
A) CARGA HORÁRIA SEMANAL: 20 HORAS
B) OUTROS: Serviço externo, contato com o público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
A) ESCOLARIDADE: NÍVEL SUPERIOR
B) HABILITAÇÃO PROFISSIONAL. HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DA
PROFISSÃO DE ASSISTENTE SOCIAL.
C) IDADE MÍNIMA: 18 ANOS
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ANEXO | -02 - (ART. 1º DA LEI 065/2001
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
PADRÃO: 07 (SETE)
SÍNTESE DOS DEVERES: A prática de clínica em todas as suas
modalidades.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: As pesquisas, o planejamento, a
direção técnica, o fomento, a orientação e a execução dos trabalhos de qualquer natureza
relativos a animais e às indústrias derivadas, inclusive os de caça e pesca, O estudo e a
aplicação de medidas de saúde pública no tocante as doenças de animais transmissíveis ao
homem: a responsabilidade pelas fórmulas e preparação de rações para animais e a sua
fiscalização; a defesa da fauna, os estudos e organização de trabalhos sobre economia e
estatística ligados à profissão; organização da educação rural relativa à pecuária.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a- Horário: período normal de 20 horas semanais,
b- Outras: o exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a- Escolaridade: nível superior.
b- Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão.
IDADE MÍNIMA: 18 anos
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.
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ANEXO | - 03 (ART. 1º DA LEI 065-2001)
CARGO: ENGENHEIRO AGRÍCOLA
PADRÃO: 07 (SETE)
SÍNTESE DOS DEVERES: Dar assistência técnica direta ao produtor
para incentivar o aumento da produtividade da propriedade agrícola.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Conservação e manejo correto do solo,
atendimento na área hortifrutigrangeira, elaboração de projetos para paiol, biodigestor,
acompanhamento na adubação e correção de solo, acompanhamento a assistência no
desenvolvimento das culturas; a defesa da fauna; os estudos e a organização de trabalhos
sobre economia e estatística ligados à profissão; organização da educação rural relativa à
agricultura.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a- Horário: período normal de 20 horas semanais.
b- Outras: O exercício do emprego poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a- Escolaridade: nível superior.
b- Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício da profissão.
IDADE MÍNIMA: 18 anos
RECRUTAMENTO: Edital para concurso público.
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ANEXO |- 04 (ART. 1º DA LEI 065/2001)
CARGO: PSICÓLOGO
PADRÃO: 07 (SETE)
ATRIBUIÇÕES:
a) SÍNTESE DOS DEVERES: atividades que envolvem a execução de trabalhos
relacionados com o comportamento e a dinâmica da personalidade.
a) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: coordenar e orientar os trabalhos de leventamento de dados
científicos relativos ao comportamento humano e ao mecanismo psíquico; colaborar
com médicos, asistemntes sociais e outros profissionais, na ajuda aos inadaptados,
realizar entrevistas complementares; colaborar no planejamento de programas de
educação, inclusive a sanitária, e na avaliação de seus resultados, atender cerianças
excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de
desajuste familiar ou escolar, encaminhando-os para escolas ou classes espewciais,
emitir pareceres sobre matéria de sua especializadade; orientar, coordenar e
supervisionar trabalhos a serem desevolvidos por equipes auxiliares, manter-se
atuializado nas novas técnicas utilizadas pela psicologia; formular, na base dos
elementos colhidos, hipóteses de trabaalhos para orientar as explorações psicológicas,
médicas e educacionais a serem feitas; executar tarefas afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) carga horária semanal: 20 horas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: habilitação legal para o exercício da profissão.
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ANEXO 1-05 (ART. 1º DA LEI 065/2001)
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
PADRÃO: 07 (SETE)
SÍNTESE DOS DEVERES: Executar ou supervisionar trabalhos técnicos
de engenharia em serviços públicos municipais.
EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Executar ou supervisionar trabalhos
topográficos e geodésicos; executar projetos dando o respectivo parecer, dirigir ou fiscalizar
a construção de edifícios e suas obras complementares; projetar, dirigir ou fiscalizar a
construção de estradas de ferro e de rodagem bem como obras de captação e
abastecimento de água de drenagem e de irrigação das destinadas ao aproveitamento de
energia das relativas a rios e canais, das de saneamento urbano e rural, realizar perícias e
fazer arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz,
mecânica, eletrônica e outras que utilizarem energia elétrica, bem como as oficinas em geral
de usinas elétricas e de redes de distribuição elétrica; executar outras tarefas correlatas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a- Horário: período normal de 20 horas semanais,
b- Outras: o exercício do cargo poderá determinar a realização de viagens.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a- Escolaridade: nível superior.
b- Habilitação profissional: Habilitação legal para o exercício do cargo de Engenheiro Civil.
IDADE MÍNIMA: 18 anos
RECRUTAMENTO: Edital para Concurso Público.

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