| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2001 |
| Date | 2001-11-19 |
| Ementa | Institui o dia do vizinho. |
| native_id | 1741 |
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CS SEORITA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL LEI 072, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001. INSTITUI O DIA DO VIZINHO , Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Rio Grande do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o terceiro domingo do mês de agosto como o dia do vizinho. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 19 de raifédi Possebon Preféito Municipal blique-se em 19/11/2001 novembro de 2001. Registre-se e Secretário de Administração Planejamento e Finanças