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← Lagoa Bonita do Sul (RS)

norma nº 72/2001

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 72 / 2001
Date 2001-11-19
EmentaInstitui o dia do vizinho.
native_id1741

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texto integral #

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CS SEORITA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
LEI 072, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001.
INSTITUI O DIA DO VIZINHO
, Arthur Joaquim Possebon, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do
Sul, Rio Grande do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o terceiro domingo do mês de agosto
como o dia do vizinho.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 19 de
raifédi Possebon
Preféito Municipal
blique-se em 19/11/2001
novembro de 2001.
Registre-se e
Secretário de Administração Planejamento e Finanças

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