| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1508 / 2018 |
| Date | 2018-05-04 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA DE FOMENTO AO SETOR AGRÍCOLA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER EQUIPAMENTOS, INCENTIVOS E SERVIÇOS AOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.508/2018 Em 04 de Maio de 2018. CRIA O PROGRAMA DE FOMENTO AO SETOR AGRICOLA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER EQUIPAMENTOS, INCENTIVOS E SERVIÇOS AOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa de Fomento ao Setor Agrícola para o incremento da produção primária no Município e autorizado o Poder Executivo a conceder equipamentos, incentivos e serviços aos produtores rurais. Art. 2º O incentivo aos produtores rurais consistirá em serviços de abertura ou melhoria de açudes, acessos e estradas, compactação de alicerces, escavações e preparo de solo para plantio, limpeza de lavouras, terraplenagem, destoca e distribuição e serviços de britagem/cascalhamento nos acessos as propriedades. $ 1º Os serviços referidos no caput deste Artigo serão subsidiados pelo Município com trator e/ou escavadeira hidráulica, disponibilizados pelo Município e/ou empresa terceirizada, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação observada a licitação, sendo de responsabilidade do produtor o custeio de 65% (sessenta e cinco por cento) dos custos dos serviços, enquanto o restante, ou seja, 35% (trinta e quatro por cento) é de responsabilidade do Município, a título de incentivo à produção primária, até o limite de 03 (três) horas por propriedade, enquanto que os valores a cargo dos produtores deverão ser recolhidos direta e antecipadamente à tesouraria municipal. Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos organizarão o cronograma de atividades que serão realizadas nas Localidades, observada, porém, a disponibilidade de máquinas e as limitações técnicas, orçamentárias e financeiras a cada exercício financeiro do Município. Art. 4º Para fazerem jus ao recebimento do incentivo, os produtores deverão cadastrarem-se por ocasião das reuniões prévias e preencherem os seguintes requisitos: | — deter o domínio ou a posse de terra nos limites do Município; IH — ter na exploração da agropecuária sua fonte econômica ou meio de subsistência; HI — participar, com seus familiares ou dependentes, na realização de atividade produtiva; IV — apresentar, anualmente, comprovação dos produtos comercializados através de seus talões de produtor; V -— não possuir débitos com o Município, comprovando através da apresentação de certidão negativa cada vez que solicitar o serviço. Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS'CJ .215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 04 de Maio de 2018. (48 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102