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norma nº 1508/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1508 / 2018
Date 2018-05-04
EmentaCRIA O PROGRAMA DE FOMENTO AO SETOR AGRÍCOLA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER EQUIPAMENTOS, INCENTIVOS E SERVIÇOS AOS PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.508/2018 Em 04 de Maio de 2018.
CRIA O PROGRAMA DE FOMENTO AO
SETOR AGRICOLA E AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CONCEDER EQUIPAMENTOS,
INCENTIVOS E SERVIÇOS AOS
PRODUTORES RURAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Fomento ao Setor Agrícola para o
incremento da produção primária no Município e autorizado o Poder Executivo a
conceder equipamentos, incentivos e serviços aos produtores rurais.
Art. 2º O incentivo aos produtores rurais consistirá em serviços de abertura
ou melhoria de açudes, acessos e estradas, compactação de alicerces, escavações e
preparo de solo para plantio, limpeza de lavouras, terraplenagem, destoca e distribuição
e serviços de britagem/cascalhamento nos acessos as propriedades.
$ 1º Os serviços referidos no caput deste Artigo serão subsidiados pelo
Município com trator e/ou escavadeira hidráulica, disponibilizados pelo Município e/ou
empresa terceirizada, ficando o Poder Executivo autorizado a proceder à contratação
observada a licitação, sendo de responsabilidade do produtor o custeio de 65% (sessenta
e cinco por cento) dos custos dos serviços, enquanto o restante, ou seja, 35% (trinta e
quatro por cento) é de responsabilidade do Município, a título de incentivo à produção
primária, até o limite de 03 (três) horas por propriedade, enquanto que os valores a cargo
dos produtores deverão ser recolhidos direta e antecipadamente à tesouraria municipal.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e a Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Públicos organizarão o cronograma de atividades que
serão realizadas nas Localidades, observada, porém, a disponibilidade de máquinas e as
limitações técnicas, orçamentárias e financeiras a cada exercício financeiro do Município.
Art. 4º Para fazerem jus ao recebimento do incentivo, os produtores deverão
cadastrarem-se por ocasião das reuniões prévias e preencherem os seguintes requisitos:
| — deter o domínio ou a posse de terra nos limites do Município;
IH — ter na exploração da agropecuária sua fonte econômica ou meio de
subsistência;
HI — participar, com seus familiares ou dependentes, na realização de
atividade produtiva;
IV — apresentar, anualmente, comprovação dos produtos comercializados
através de seus talões de produtor;
V -— não possuir débitos com o Município, comprovando através da
apresentação de certidão negativa cada vez que solicitar o serviço.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS'CJ .215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 04 de Maio de
2018.
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SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102

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