| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1726 / 2021 |
| Date | 2021-07-16 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal nº 1.482/2017, de 29 de dezembro de 2017 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.726/2021 Em 16 de Setembro de 2021. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1482/2017, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.482/2017, de 29 de Dezembro de 2017, que institui o Programa Municipal de Educação Fiscal do Município de Lagoa Bonita do Sul, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O Programa Municipal de Educação Fiscal - PMEF será desenvolvido: | - pela Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento compete: a) a articulação geral do programa; b) a estruturação, regulamentação e custeio; c) a orientação técnica relacionada a tributos, competências de arrecadar, despesas públicas, levantamento e controles estatísticos; d) sensibilizar e envolver os seus servidores na implementação do PMEF; e) institucionalizar e coordenar o Grupo de Educação Fiscal Municipal - GEFM; f) subsidiar tecnicamente, quando solicitado, os grupos GEFM, GEFE e GEFF na elaboração de material didático; 9) realizar a divulgação do PMEF. Il - Pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto: a) junto aos corpos docentes e discentes da Rede de Ensino Público Municipal; Ill - Pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: a) na conscientização e envolvimento dos produtores primários do Município; b) na mobilização dos comerciantes, industriais e prestadores de serviço do Município. 8 1º A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar que as Escolas da Rede Municipal implantem nos seus planos de estudos as temáticas vinculadas à educação Fiscal com o acompanhamento do Grupo de Educação Fiscal Municipal - GEFM, além de manter registros de todas as atividades desenvolvidas. 8 2º A atuação das Secretarias Municipais relacionadas neste artigo, serão em ações conjuntas, com participação suplementar dos demais órgãos da estrutura administrativa do Município.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 16 de Setembro de 2021. Registre-se e Publique-se Em 109/ La: LUMA ssio J ê Secretário dá Ad straçãe e Recursos Humanos Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102