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norma nº 1735/2021

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1735 / 2021
Date 2021-11-30
EmentaDispõe sobre a remissão de juros e correção monetária para fins de ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a celebração de Termo de Consolidação de Dívida para pronto pagamento.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.735/2021 Em 30 de Novembro de 2021.
Dispõe sobre a remissão de juros e
correção monetária para fins de ajuste
referente aos programas estaduais da
saúde de 2014 a 2018 executados pelo
Município e não empenhados pelo
Estado do Rio Grande do Sul nos
respectivos exercícios financeiros, com
vistas a viabilizar a celebração de
Termo de Consolidação de Dívida para
pronto pagamento.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a dispensar até 100%
(cem por cento) dos juros e da correção monetária em ajuste referente aos programas
estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo
Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a
viabilizar a celebração de Termo de Consolidação de Dívida para pronto pagamento.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desistir de eventual demanda
judicial em curso, com renúncia expressa do direito sobre o qual se funda a ação,
assumindo o ônus relativo às custas, despesas e honorários advocatícios.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 30 de Novembro
de 2021.
Luiz Fráfíçiscó Fagundes,
Pre Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 3011.2021 7
DA
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102
TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDA
Município: Lagoa Bonita do Sul
Prefeito (a): LUIZ FRANCISCO FAGUNDES
À SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE.
O Município acima identificado, por intermédio do seu representante
legal devidamente qualificado (a):
1) declara que reconhece o crédito, no valor nominal de R$ 385.146,72,
referente aos programas estaduais de saúde (SAMU, ESF, UPA, CAPS, PIM,
PRISIONAL, FARMÁCIA BÁSICA) de 2014 a 2018 executados pelo Município e
não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos
exercícios financeiros, abdicando, para todos os efeitos, inclusive pronto
pagamento, da incidência de juros de mora e de correção monetária.
2) informa a inexistência de ação judicial ou, em caso de demanda (s) em
tramitação relativa ao crédito constante do item 1, compromete-se a postular
judicialmente o(s) respectivo(s) pedido(s) de desistência, com a expressa
renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, arcando com o pagamento
das custas judiciais e honorários advocatícios, no prazo máximo de 05 dias
Úteis, a contar da assinatura deste termo.
3) declara, na hipótese de já ter formalizado manifestação de interesse
ao Programa Negocia RS (Decreto Estadual nº 55.307, 10 de junho de 2020),
estar ciente de que o empenho e o pagamento decorrentes deste Termo
acarretam a perda de objeto da adesão ao referido Programa, uma vez que a
Lei Estadual nº 13.778/2011, na redação dada pela Lei nº 15.448/2020,
permite somente a dação em pagamento para a quitação de débitos não
empenhados. :
4) autoriza o Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo Estadual de
Saúde da Secretaria da Saúde, a descontar dos créditos de recebíveis
decorrentes dos programas municipais de saúde instituídos pelo Estado do
Rio Grande do Sul, eventual valor pago a maior dos créditos do item 1,
mediante prévia notificação quanto ao valor a ser descontado, em processo
administrativo próprio, observado o cgntraditório.
LUIZ F RO FAGUNDES
Prefeito Municipal
CPF: 523.721.620-04

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