| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1735 / 2021 |
| Date | 2021-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a remissão de juros e correção monetária para fins de ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a celebração de Termo de Consolidação de Dívida para pronto pagamento. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.735/2021 Em 30 de Novembro de 2021. Dispõe sobre a remissão de juros e correção monetária para fins de ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a celebração de Termo de Consolidação de Dívida para pronto pagamento. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a dispensar até 100% (cem por cento) dos juros e da correção monetária em ajuste referente aos programas estaduais da saúde de 2014 a 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, com vistas a viabilizar a celebração de Termo de Consolidação de Dívida para pronto pagamento. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a desistir de eventual demanda judicial em curso, com renúncia expressa do direito sobre o qual se funda a ação, assumindo o ônus relativo às custas, despesas e honorários advocatícios. Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 30 de Novembro de 2021. Luiz Fráfíçiscó Fagundes, Pre Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 3011.2021 7 DA SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102 TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDA Município: Lagoa Bonita do Sul Prefeito (a): LUIZ FRANCISCO FAGUNDES À SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE. O Município acima identificado, por intermédio do seu representante legal devidamente qualificado (a): 1) declara que reconhece o crédito, no valor nominal de R$ 385.146,72, referente aos programas estaduais de saúde (SAMU, ESF, UPA, CAPS, PIM, PRISIONAL, FARMÁCIA BÁSICA) de 2014 a 2018 executados pelo Município e não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros, abdicando, para todos os efeitos, inclusive pronto pagamento, da incidência de juros de mora e de correção monetária. 2) informa a inexistência de ação judicial ou, em caso de demanda (s) em tramitação relativa ao crédito constante do item 1, compromete-se a postular judicialmente o(s) respectivo(s) pedido(s) de desistência, com a expressa renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, arcando com o pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios, no prazo máximo de 05 dias Úteis, a contar da assinatura deste termo. 3) declara, na hipótese de já ter formalizado manifestação de interesse ao Programa Negocia RS (Decreto Estadual nº 55.307, 10 de junho de 2020), estar ciente de que o empenho e o pagamento decorrentes deste Termo acarretam a perda de objeto da adesão ao referido Programa, uma vez que a Lei Estadual nº 13.778/2011, na redação dada pela Lei nº 15.448/2020, permite somente a dação em pagamento para a quitação de débitos não empenhados. : 4) autoriza o Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo Estadual de Saúde da Secretaria da Saúde, a descontar dos créditos de recebíveis decorrentes dos programas municipais de saúde instituídos pelo Estado do Rio Grande do Sul, eventual valor pago a maior dos créditos do item 1, mediante prévia notificação quanto ao valor a ser descontado, em processo administrativo próprio, observado o cgntraditório. LUIZ F RO FAGUNDES Prefeito Municipal CPF: 523.721.620-04