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norma nº 1509/2018

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1509 / 2018
Date 2018-05-16
EmentaDá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.216/2014, de 02 de abril de 2014 e dá outras providências.
native_id1873

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texto integral #

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.509/2018 Em 16 de Maio de 2018.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA
LEI MUNICIPAL Nº 1.216/2014, DE 02 DE
ABRIL DE 2014 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.216/2014, de 02 de Abril de
2014, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.443/2017, de 11/04/2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art 3º O auxílio moradia será concedido mediante destinação
de imóvel físico, acomodação em hotel ou pousada, ou, então, por
meio de repasse de recursos financeiros diretamente ao
profissional médico participante do Projeto, limitado, em qualquer
das situações, ao valor máximo de R$ 1.800,00 (um mil e
oitocentos reais) mensais.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 16 de Maio de
ade
ei Arlindo Luchese, S
2018.
ofeto-Municipal
REGISTRE PUBLIQUE-SE
E 5/2018
PAUL CERENTINI |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102

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