| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2018 |
| Date | 2018-05-16 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal nº 1.216/2014, de 02 de abril de 2014 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.509/2018 Em 16 de Maio de 2018. DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.216/2014, DE 02 DE ABRIL DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Gilnei Arlindo Luchese, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O caput do Artigo 3º da Lei Municipal nº 1.216/2014, de 02 de Abril de 2014, com a redação dada pela Lei Municipal nº 1.443/2017, de 11/04/2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 3º O auxílio moradia será concedido mediante destinação de imóvel físico, acomodação em hotel ou pousada, ou, então, por meio de repasse de recursos financeiros diretamente ao profissional médico participante do Projeto, limitado, em qualquer das situações, ao valor máximo de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) mensais.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 16 de Maio de ade ei Arlindo Luchese, S 2018. ofeto-Municipal REGISTRE PUBLIQUE-SE E 5/2018 PAUL CERENTINI | SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4107 4104 4102