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norma nº 1769/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1769 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaINSTITUI A SEMANA DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL-RS, NA SEMANA EM QUE SE COMEMORA A SEMANA NACIONAL DO LIVRO - 29 DE OUTUBRO, QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal nº 1.769/2022                                                    Em 13 de Maio de 2022.





INSTITUI A SEMANA DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL-RS, NA SEMANA EM QUE SE COMEMORA A SEMANA NACIONAL DO LIVRO - 29 DE OUTUBRO, QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:          



Art. 1º. Fica instituída no Município de Lagoa Bonita do Sul-RS a Semana Municipal do Livro, Leitura e Literatura.

Art. 2º. A Semana Municipal do Livro, Leitura e Literatura tem o objetivo de estimular, fomentar e reconhecer as melhores experiências que promovam a leitura no âmbito municipal.

Art. 3º. A Semana Municipal do Livro, Leitura e Literatura será realizada anualmente na semana em que se comemora a semana nacional do livro – 29 de outubro.

Parágrafo único. A Semana Municipal do Livro deverá ser incluída no Calendário Oficial do Município de Lagoa Bonita do Sul - RS.

	Art.8°. Essa lei entra em vigor na data da sua publicação.



Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 13 de Maio de 2022.



                                                  





Luiz Francisco Fagundes,

Prefeito Municipal





REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

             EM 13.05.2022



     CASSIO JOSÉ LAZZARI

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

 E RECURSOS HUMANOS







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