| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1770 / 2022 |
| Date | 2022-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO. |
| native_id | 1908 |
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Lei Municipalnº 1.770/2022Em 19 de Maiode 2022. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1ºFica o Município de Lagoa Bonita do Sul autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO, para a consecução de finalidade de interesse público, por meio de transferência de recursos Financeiros entre a Administração Pública Municipal e ASSOCIAÇÃO CIVIL CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SOBRADINHO, CNPJ Nº 03.988.882/0001-33 entidade civil sem fins lucrativos, com sede a Rua Giácomo Olivier, s/nº, na cidade de Sobradinho - RS, conforme previsão na LEI Nº 13.019/2014, DE 31 DE JULHO DE 2014, visando o repasse de recursos no valor de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), no exercício de 2022. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em19 de Maio de 2022. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM 19.05.2022 CASSIO JOSE LAZZARI SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS