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norma nº 1779/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1779 / 2022
Date 2022-06-23
EmentaDispõe sobre o XIX Festival Artístico e Cultural da AREJUR, que passa a integrar o Calendário de Eventos do Município, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.779/2022 Em 23 de Junho de 2022.
Dispõe sobre o XIX Festival Artístico e Cultural
da AREJUR, que passa a integrar o Calendário
de Eventos do Município, e dá outras
providências.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o XIX Festival Artísitico e
Cultura da AREJUR, evento que integra o Calendário de Eventos do Município, a se
realizar no dia 2 de julho de 2022.
Parágrafo único. Ao Município caberá a disponibilidade dos troféus e sonorização do
evento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 23 de Junho de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 23.06.2022
Z LA I -
ÁRIO DÊ ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
SEC
Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 - Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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