| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Institui a Semana Conscientização sobre o Autismo e dá outras providências. |
| native_id | 1918 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.781/2022 Em 06 de Julho de 2022. INSTITUI A SEMANA CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída no Município de Lagoa Bonita do Sul/RS a Semana de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada do dia 02 a 08 de abril. Art. 2º. O objetivo da Semana da Conscientização sobre o Autismo será informar e orientar a população sobre o Autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio a família e o respeito ao cidadão autista. Art. 3º. O Poder Público Municipal, a sociedade civil organizada, e grupos organizados de pais, poderão realizar eventos sobre a semana municipal de conscientização sobre o autismo, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista - TEA. Art. 4º. A Semana instituída passa a integrar o calendário de eventos oficial do município de Lagoa Bonita do Sul/RS. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 06 de Julho de 2022. E RECURSOS HÚMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”