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norma nº 1785/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1785 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Enfermeiro(a) e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.785/2022 Em 24 de Agosto de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM
ENFERMEIRO (A) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
|- 01 (um) Enfermeiro (a), 40 horas semanais, vencimentos no valor de R$
5.558,26 (cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais e vinte e seis centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o art.1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de oa Bonita do Sul, em 24 de Agosto de
2022.
Registre-se e Publique-se
YU /08/s
Luiz Fran; ndes,
Prefeito Municipal
e Recúfsos Hámanos
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“inovação, Trabalho e Resultado”

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