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norma nº 1786/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1786 / 2022
Date 2022-08-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Fiscal e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.786/2022 Em 24 de Agosto de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
| — 01 (um) Fiscal, 40 horas semanais, com vencimentos no valor de R$
2.127,30 (dois mil cento e vinte e sete reais e trinta centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam no Anexo.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurados, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices
e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 24 de Agosto de
2022.
Registre-se e Publique-se
1/06/99:
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dminigfação
e Recurgós Humanos
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral com respeito à
aplicação da legislação tributária, ambiental, sanitária e a relativa a obras e posturas
públicas e particulares a nível municipal.
b) Descrição Analítica: NA ÁREA TRIBUTÁRIA: tem por tarefas
especificas fiscalizar e verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência
do Município, notificar o sujeito passivo; realizar visitas, vistorias e verificações “in loco”
em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, comércio ambulante, e
residências; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de
expedientes necessários à análise da situação dos sujeitos passivos; cumprir e fazer
cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração e notificações, aplicando sanções.
Fiscalizar todas as atividades sujeitas ao Alvará de licença para localização, inclusive
sobre sua renovação e transportes de mercadorias em trânsito de qualquer meio de
transporte, motorizado ou não; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício
sem a documentação exigida. Manifestar-se em todos os expedientes relacionados com
a legislação tributária, executar outras tarefas afins. NA ÁREA AMBIENTAL: atuar na
prevenção e preservação ambiental; inspecionar estabelecimentos e atividades que
potencialmente possam interferir no meio ambiente; inspecionar estabelecimentos
educacionais, notificando instalações e condições ambientais que interfiram no meio
escolar; investigar questões de agressão ao meio ambiente; sugerir medidas para
melhorar as condições ambientais; comunicar a quem de direito nos casos de infração
que constatar; lavrar autos de infração por descumprimento da legislação ambiental;
executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, ar e do solo; elaborar
pareceres na respectiva área de atuação, instruir autorizações e licenças previstas na
respectiva legislação; lavrar termos e autos administrativos em matéria relacionada ao
exercício de suas atribuições; efetuar verificações e autuações relativas ao cumprimento
de convênios com outros órgãos; zelar pela aplicação da legislação ambiental; executar
outras tarefas afins. NA ÁREA SANITÁRIA: Inspecionar estabelecimentos onde sejam
fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus
interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis,
suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de
asseio e saúde dos funcionários; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando
suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários,
investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias;
identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; comunicar a
quem de direito os casos de infração que constatar, participar de desenvolvimentos de
programas sanitários; participar na organização de comunidades realizar atividades
educativas e de saneamento; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros;
fiscalizar os locais de matança verificando as condições sanitárias dos seus interiores,
limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência a
legislação sanitária; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem
necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária
inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; fiscalizar locais de
prestação de serviços de saúde ou em que se manuseiem insumos relacionados a ela;
lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com o exercício de suas
atribuições; proceder e acompanhar processos administrativos, instruir autorizações e
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licenças na respectiva área de atuação; efetuar autuações e verificações relativas ao
cumprimento de convênios com outros órgãos; executar outras tarefas afins. NA ÁREA
DE OBRAS E POSTURAS: Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação
urbanística concernente a edificações particulares; verificar imóveis recém construídos ou
reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de
conservação das paredes, telhado, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de
concessão de “habite-se”: verificar o licenciamento de obras de construção ou
reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou
que estejam em desacordo com o autorizado; acompanhar os arquitetos e engenheiros
da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas na sua circunscrição; intimar, autuar,
estabelecer prazos e tomar providencias relativas aos violadores da legislação
urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de
denúncias e reclamações, emitir relatório periódicos sobre suas atividades e manter a
chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades constatadas; verificar e
orientar o cumprimento das posturas municipais; lavrar termos e autos específicos em
matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; verificar a regularidade do
licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; verificar
as licenças de ambulantes e impedir o exercício sem a documentação exigida; elaborar
informações e pareceres dentro da respectiva área de atuação; realizar outras tarefas
correlatas e afins.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga Horária de 40 horas Semanais.
b) Especifica: exercício do cargo exige atividade externa, em horários
noturnos e finais de semana, em estabelecimentos sujeitos ao controle e vistoria do
poder fiscal e de polícia administrativa.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade: a partir de 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio Completo
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“Inovação, Trabalho e Resultado”

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