| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2022 |
| Date | 2022-08-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Fiscal e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.786/2022 Em 24 de Agosto de 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da contratação: | — 01 (um) Fiscal, 40 horas semanais, com vencimentos no valor de R$ 2.127,30 (dois mil cento e vinte e sete reais e trinta centavos) mensais. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma desta Lei são as que constam no Anexo. Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurados, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2022. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 24 de Agosto de 2022. Registre-se e Publique-se 1/06/99: > dminigfação e Recurgós Humanos Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL ANEXO CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação da legislação tributária, ambiental, sanitária e a relativa a obras e posturas públicas e particulares a nível municipal. b) Descrição Analítica: NA ÁREA TRIBUTÁRIA: tem por tarefas especificas fiscalizar e verificar a ocorrência do fato gerador dos tributos de competência do Município, notificar o sujeito passivo; realizar visitas, vistorias e verificações “in loco” em estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, comércio ambulante, e residências; requerer documentos, livros fiscais e quaisquer outras espécies de expedientes necessários à análise da situação dos sujeitos passivos; cumprir e fazer cumprir a legislação tributária; lavrar autos de infração e notificações, aplicando sanções. Fiscalizar todas as atividades sujeitas ao Alvará de licença para localização, inclusive sobre sua renovação e transportes de mercadorias em trânsito de qualquer meio de transporte, motorizado ou não; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício sem a documentação exigida. Manifestar-se em todos os expedientes relacionados com a legislação tributária, executar outras tarefas afins. NA ÁREA AMBIENTAL: atuar na prevenção e preservação ambiental; inspecionar estabelecimentos e atividades que potencialmente possam interferir no meio ambiente; inspecionar estabelecimentos educacionais, notificando instalações e condições ambientais que interfiram no meio escolar; investigar questões de agressão ao meio ambiente; sugerir medidas para melhorar as condições ambientais; comunicar a quem de direito nos casos de infração que constatar; lavrar autos de infração por descumprimento da legislação ambiental; executar atividades de fiscalização de fontes poluidoras da água, ar e do solo; elaborar pareceres na respectiva área de atuação, instruir autorizações e licenças previstas na respectiva legislação; lavrar termos e autos administrativos em matéria relacionada ao exercício de suas atribuições; efetuar verificações e autuações relativas ao cumprimento de convênios com outros órgãos; zelar pela aplicação da legislação ambiental; executar outras tarefas afins. NA ÁREA SANITÁRIA: Inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados ou manuseados alimentos para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza do equipamento, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos funcionários; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilação e sanitários, investigar medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes; comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar, participar de desenvolvimentos de programas sanitários; participar na organização de comunidades realizar atividades educativas e de saneamento; fazer inspeções rotineiras nos açougues e matadouros; fiscalizar os locais de matança verificando as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza e refrigeração convenientes ao produto e derivados; zelar pela obediência a legislação sanitária; reprimir matanças clandestinas, adotando as medidas que se fizerem necessárias; apreender carnes e derivados que estejam à venda sem a necessária inspeção; vistoriar os estabelecimentos de venda de produtos; fiscalizar locais de prestação de serviços de saúde ou em que se manuseiem insumos relacionados a ela; lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; proceder e acompanhar processos administrativos, instruir autorizações e Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111 “Inovação, Trabalho e Resultado” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL licenças na respectiva área de atuação; efetuar autuações e verificações relativas ao cumprimento de convênios com outros órgãos; executar outras tarefas afins. NA ÁREA DE OBRAS E POSTURAS: Verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente a edificações particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhado, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de “habite-se”: verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas na sua circunscrição; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providencias relativas aos violadores da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações, emitir relatório periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades constatadas; verificar e orientar o cumprimento das posturas municipais; lavrar termos e autos específicos em matéria relacionada com o exercício de suas atribuições; verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício sem a documentação exigida; elaborar informações e pareceres dentro da respectiva área de atuação; realizar outras tarefas correlatas e afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga Horária de 40 horas Semanais. b) Especifica: exercício do cargo exige atividade externa, em horários noturnos e finais de semana, em estabelecimentos sujeitos ao controle e vistoria do poder fiscal e de polícia administrativa. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade: a partir de 18 anos b) Instrução: Ensino Médio Completo Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96. 920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”