br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

norma nº 1787/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1787 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, três Serventes e dá outras providências.
native_id1931

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1

7 er
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.787/2022 Em 1º de Setembro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO,
EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, TRÊS SERVENTES E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação:
|- 03 (três) Serventes, 40 horas semanais, com vencimentos no valor de R$
1.215,61 (um mil duzentos e quinze reais e sessenta e um centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º Os Contratos de que trata o Art. 1º serão de natureza administrativa,
ficando assegurados, no que couberem aos contratados os direitos previstos no Regime
Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices
e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagog Bonita do Sul, em 1º de Setembro
de 2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM 01.09.2022
Cir A
JA LINE MACHADO MELCHIOR
DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE
PESSOAL E LEGISLAÇÃO
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“inovação, Trabalho e Resultado”

open original →