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norma nº 1789/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1789 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Professor Anos Iniciais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.789/2022 Em 1º de Setembro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO,
UM PROFESSOR ANOS INICIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 04 (quatro) meses, a contar da
data da contratação:
| — 01 (um) Professor Anos Iniciais, 22 horas semanais, com vencimentos
no valor de R$ 2.115,09 (dois mil cento e quinze reais e nove centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação da referida função, são
as que constam no respectivo Plano de Carreira.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2022.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa;Bonita do Sul, em 1º de Setembro
de 2022.
Luiz Franc
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
» EM Q1.09.2022
JAQUELINE MACHADO MELCHIOR
DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE
PESSOAL E LEGISLAÇÃO
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação. Trabalho e Resultado”

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