| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, um Professor Anos Iniciais e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.789/2022 Em 1º de Setembro de 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO, UM PROFESSOR ANOS INICIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 04 (quatro) meses, a contar da data da contratação: | — 01 (um) Professor Anos Iniciais, 22 horas semanais, com vencimentos no valor de R$ 2.115,09 (dois mil cento e quinze reais e nove centavos) mensais. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação da referida função, são as que constam no respectivo Plano de Carreira. Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2022. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa;Bonita do Sul, em 1º de Setembro de 2022. Luiz Franc Prefeito REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE » EM Q1.09.2022 JAQUELINE MACHADO MELCHIOR DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E LEGISLAÇÃO Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação. Trabalho e Resultado”