| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1794 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar por prazo determinado, em razão de Excepcional Interesse Público, três Operários e dá outras providências. |
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Des Publique-se ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.794/2022 Em 28 de Setembro de 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, TRES OPERÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Leonir Vicente Francesquet, Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, prorrogáveis por igual período, a contar da contratação: | - 03 (três) Operários, 40 horas semanais, vencimentos no valor de R$ 1.382,75 (um mil trezentos e oitenta e dois reais e setenta e cinco centavos) mensais. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual denominação. Art. 3º Os Contratos de que trata o art.1º serão de natureza administrativa, ficando assegurados, no que couberem aos contratados os direitos previstos no Regime Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2022. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em Exercício de Lagoa Bonita do Sul, em 28 de Setembro de 2022. 1097 ADA Leonir Viçente Francesquet, Prefeito dr icipal em Exercício Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”