| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1742 / 2022 |
| Date | 2022-01-19 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 880/2011, de 02 de março de 2011, para alterar a data base da Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências. |
| native_id | 1943 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.742/2022 Em 19 de Janeiro de 2022. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 880/2011 DE 02 DE MARÇO DE 2011, PARA ALTERAR A DATA BASE DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei Municipal nº 880/2011 que fixa normas para o cumprimento do que dispõe o inc. X do art. 37 da CF, sobre a revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1 º As remunerações dos servidores públicos municipais do Poder Executivo do Município serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de janeiro de cada ano. (NR) Art. 3º REVOGADO.” o Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 19 de Janeiro de 2022. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE M 19.01.2022 JAQUELINE MACHADO MELCHIOR DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE PESSOAL E LEGISLAÇÃO Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”