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norma nº 1742/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1742 / 2022
Date 2022-01-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 880/2011, de 02 de março de 2011, para alterar a data base da Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.742/2022 Em 19 de Janeiro de 2022.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 880/2011 DE 02 DE
MARÇO DE 2011, PARA ALTERAR A DATA BASE DA
REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Municipal nº 880/2011 que fixa normas para o cumprimento do
que dispõe o inc. X do art. 37 da CF, sobre a revisão geral anual das remunerações dos
servidores públicos municipais do Poder Executivo, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1 º As remunerações dos servidores públicos municipais do
Poder Executivo do Município serão revistos, na forma do inciso
X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de janeiro de cada
ano. (NR)
Art. 3º REVOGADO.”
o Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 19 de Janeiro de
2022.
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
M 19.01.2022
JAQUELINE MACHADO MELCHIOR
DIRETORA DE DEPARTAMENTO DE
PESSOAL E LEGISLAÇÃO
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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