| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1801 / 2022 |
| Date | 2022-10-26 |
| Ementa | Dispõe sobre o desconto em folha de pagamento aos vereadores no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências. |
| native_id | 1946 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.801/2022 Em 26 de Outubro de 2022. DISPÕE SOBRE O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS VEREADORES NO AMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os Vereadores no Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul/RS, poderão autorizar, individualmente e por escrito, desconto na folha de pagamento do Poder Legislativo, de seus subsídios mensais, a favor de qualquer credor definido, empresário ou pessoa jurídica regularmente inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas — CNPJ. 81º Poderá ser autorizado, ainda, desconto a favor da Fazenda Municipal de valores relativos a tributos devidos pelo agente. 82º A soma dos descontos de que trata este artigo não poderá exceder o limite de 35% dos vencimentos percebidos no mês. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 26 de Outubro de 2022. ISSIO JOSÉ g SECRETÁRIO DÊ ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”