| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Institui Turno Único no Serviço Público do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul/RS e dá outras providências. |
| native_id | 1948 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.816/2022 Em 14 de Dezembro de 2022. INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO PÚBLICO DO PODER LEGISLATIVO DE LAGOA BONITA DO SUL/RS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído tumo único contínuo de seis (6) horas diárias no Poder Legislativo Municipal a serem cumpridas no período compreendido entre as 07 (sete) e 13 (treze) horas de segunda a sexta-feira. Parágrafo único: Excetua-se do turno único, previsto no caput, os dias das Sessões Ordinárias ou em dias que houver atividade especial, a ser determinada pela Mesa Diretora. Art. 2º O turno único instituído no artigo 1º desta Lei vigorará a partir de 19 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023. Parágrafo único: O Poder Legislativo poderá, mediante ato próprio, prorrogar o turno único até o máximo de 30 (trinta) dias. Art. 3º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta lei. Parágrafo único: A jornada de trabalho dos servidores definida em lei para os seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único. Art. 4º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 14 de Dezembro de 2022. Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 - Fone (51) 36164111 “Inovação, Trabalho e Resultado”