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norma nº 1798/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1798 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a prorrogar a vigência do contrato por prazo determinado de Auxiliar de Saúde Bucal, autorizado pela Lei Municipal nº 16789/2021 de 13 de janeiro de 2021 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.798/2022 Em 13 de Outubro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO DE AUXILIAR DE
SAUDE BUCAL, AUTORIZADO PELA LEI
MUNICIPAL Nº 1.679/2021 DE 13 DE JANEIRO
DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo
de até 10 meses, o contrato administrativo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, 40 horas
semanais, vencimento no valor de R$ 1.975,33 (um mil e novecentos e setenta e cinco
reais e trinta e três centavos) mensais da servidora Greici Tais Elesbão Alves,
contratada temporariamente para atender excepcional interesse público, contratação
autorizada pela Lei Municipal nº 1.679/2021, de 13 de Janeiro de 2021.
Art. 2º A prorrogação da contratação temporária de que trata esta Lei será
efetivada mediante a celebração de Prorrogação ao Contrato Administrativo.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término no interesse da. Administração Municipal, mediante notificação
expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.679/2021 permanecem
inalterados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 13 de Outubro de
2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
M 13.10.2022
mute co
CASSIO JOSE LAZZARI E
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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