br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

norma nº 1806/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1806 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2022, no valor de R$ 42.400,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos reais).
native_id1956

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DO RANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.806/2022 De 18 de Novembro de 2022.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar no orçamento de 2022, no valor de
R$ 42.400,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos
reais).
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2022,
no valor de R$ 42.400,00 (quarenta e dois mil e quatrocentos reais) na seguinte classificação
Funcional Programática:
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano E)
002 - Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.1053 — Implementação e manutenção do Programa Cuidar +
34490520000000000 *4050- Equipamento e material permanente | 18.000,00
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 - Fundo Municipal de Saúde
0010.0302.3010.2057 - Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde
33390390000000000 *0040- Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 21.400,00
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 - Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.2028 — Manutenção da Atenção Básica Estado
33390330000000000 *4011- Passagens e despesas com locomoção 3.000,00
Total do crédito suplementar 42.400,00
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei a
redução da seguinte dotação, na seguinte classificação Funcional Programática:
| 06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 - Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.1053 — Implementação e manutenção do Programa Cuidar +
33390300000000000 *4050- Material de consumo 8.000,00
33390390000000000 *4050- Outros Serviços de terceiros pessoa jurídica | 10.000,00
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 - Fundo Municipal de Saúde
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 DÁ
ESTADO DO RIÔ GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
0010.0303.3010.2026 —- Manutenção Assistência Farmacêutica
33390320000000000 *0040- Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
6.000,00
| 06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
001 - Secretaria Municipal de Saúde IR
0004.0122.3002.2022 —- Manutenção da Secretaria de Saúde
33390300000000000 *0001- Material de consumo
1.000,00
33390390000000000 *0001-Outros serviços de terceiros pessoa jurídica 1.000,00
33390460000000000 *0001- Auxílio-alimentação
7.000,00
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
-—
001 - Secretaria Municipal de Saúde
0004.0122.3002.1021 — Aquisição de equipamentos e material permanente
para Sec. da Saúde
344905200000000000 *0001- Equipamento e material permanente
1.000,00
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 - Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.2023 —- Manutenção das atividades do Fundo Mun. de Saúde
33190160000000000 *0040- Outras despesas variáveis pessoal civil
4.000,00
33390300000000000 *0040 — Material de consumo
1.400,00
06 — Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano
002 - Fundo Municipal de Saúde
0010.0301.3010.2028 — Manutenção da Atenção Básica Estado
33390390000000000 *4011- Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
mm
3.000,00
Total do crédito suplementar... e sisosistimescooradosirocotsosniêndomasesisóvao fes aicsnindmonbenis cemenens
42.400,00
* Vínculo de Recurso
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 18 de Novembro de 2022.
Luiz Fran undes,
Prefeito Múnicipal
E RECURSOS HUMANOS
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111

open original →