| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1808 / 2022 |
| Date | 2022-11-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Município de Ibarama e dá outras providências. |
| native_id | 1958 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3
ESTADO DO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.808/2022 Em 18 de Novembro de 2022. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICIPIO DE IBARAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação, com o Município de Ibarama/RS, conforme minuta anexa, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, visando a construção de ponte baixa de concreto, situado na localidade de Arroio Grande, que faz divisa entre os Municípios convenentes. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias já consignadas ou a serem consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 18 de Novembro de Luiz Fra dm Prefeito/Municipal 2022. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM18.11.2022 , ADMINKISTRAÇÃO E RECUÉSOS HUMANOS Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4102 4107 “Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO Aos | dias do mês de do ano de presentes o Município de Lagoa Bonita do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 04.215.918/0001-09, com sede administrativa à Rua Pedro Maciel, nº 1230, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, senhor Luiz Francisco Fagundes, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 1.808/2022, doravante denominado simplesmente 1º CONVENENTE, o Município de IBARAMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 92.000.231/0001-13, com sede administrativa à Rua Júlio Bridi, nº 523, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Valmor Neri Mattana, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº — / , doravante denominado simplesmente 2º CONVENENTE, celebram entre si o presente CONVÊNIO, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO O presente convênio tem por objetivo a união de esforços entre os convenentes visando à realização de obra de ponte baixa de concreto na localidade de Arroio Grande, localizado na divisa entre os Municípios convenentes. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES Compete ao 1º CONVENENTE arcar com as despesas decorrentes dos materiais necessários para a execução do objeto, sendo que compete ao 2º CONVENENTE a mão de obra necessária para a execução da totalidade do projeto. As demais despesas, que porventura ocorram, deverão ser arcadas individualmente por cada CONVENENTE. CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO O presente convênio é firmado pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da sua assinatura, podendo prorrogar-se por igual período, caso haja necessidade por motivo de força maior ou alterações climáticas que provoquem o atraso na obra. CLÁUSULA QUARTA: DA EXTINÇÃO Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio mediante aviso por escrito ao outro CONVENENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e efetuado o pagamento dos valores que lhe compete, no termos da Cláusula Segunda. CLÁUSULA QUINTA: DO FORO As partes elegem, de comum acordo, o Foro de Sobradinho/RS para dirimir eventuais dúvidas emergentes deste convênio. E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas. Lagoa Bonita do Sul/RS, de de 2022. Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4102 4107 “Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos” Dá ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL LUIZ FRANCISCO FAGUNDES Prefeito Municipal MUNICIPIO DE IBARAMA VALMOR NERI MATTANA Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: Nome: Nome: CPF: CPF: Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4102 4107 “Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos”