br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

norma nº 1808/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1808 / 2022
Date 2022-11-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o Município de Ibarama e dá outras providências.
native_id1958

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ESTADO DO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.808/2022 Em 18 de Novembro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR
TERMO DE CONVÊNIO COM O MUNICIPIO DE IBARAMA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio de
Cooperação, com o Município de Ibarama/RS, conforme minuta anexa, que fica fazendo parte
integrante da presente Lei, visando a construção de ponte baixa de concreto, situado na
localidade de Arroio Grande, que faz divisa entre os Municípios convenentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias já consignadas ou a serem consignadas no orçamento
municipal vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 18 de Novembro de
Luiz Fra dm
Prefeito/Municipal
2022.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
EM18.11.2022
,
ADMINKISTRAÇÃO
E RECUÉSOS HUMANOS
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4102 4107
“Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO
Aos | dias do mês de do ano de presentes o Município de Lagoa
Bonita do Sul, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 04.215.918/0001-09, com
sede administrativa à Rua Pedro Maciel, nº 1230, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, senhor Luiz Francisco Fagundes, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº
1.808/2022, doravante denominado simplesmente 1º CONVENENTE, o Município de IBARAMA,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 92.000.231/0001-13, com sede
administrativa à Rua Júlio Bridi, nº 523, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
Valmor Neri Mattana, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº — / , doravante
denominado simplesmente 2º CONVENENTE, celebram entre si o presente CONVÊNIO,
mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente convênio tem por objetivo a união de esforços entre os convenentes visando
à realização de obra de ponte baixa de concreto na localidade de Arroio Grande, localizado na
divisa entre os Municípios convenentes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
Compete ao 1º CONVENENTE arcar com as despesas decorrentes dos materiais
necessários para a execução do objeto, sendo que compete ao 2º CONVENENTE a mão de obra
necessária para a execução da totalidade do projeto. As demais despesas, que porventura
ocorram, deverão ser arcadas individualmente por cada CONVENENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO
O presente convênio é firmado pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), a contar da
sua assinatura, podendo prorrogar-se por igual período, caso haja necessidade por motivo de
força maior ou alterações climáticas que provoquem o atraso na obra.
CLÁUSULA QUARTA: DA EXTINÇÃO
Qualquer das partes poderá denunciar o presente convênio mediante aviso por escrito
ao outro CONVENENTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e efetuado o pagamento
dos valores que lhe compete, no termos da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUINTA: DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro de Sobradinho/RS para dirimir eventuais
dúvidas emergentes deste convênio.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Lagoa Bonita do Sul/RS, de de 2022.
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4102 4107
“Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos”
Dá
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL
LUIZ FRANCISCO FAGUNDES
Prefeito Municipal
MUNICIPIO DE IBARAMA
VALMOR NERI MATTANA
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
Av. José Luchese, 3311 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4102 4107
“Lagoa Bonita do Sul, Novos Tempos”

open original →