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norma nº 1817/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1817 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do contrato por prazo determinado de Motorista, autorizado pela Lei Municipal nº 1697/2021 de 14 de abril de 2021 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.817/2022 Em 14 de Dezembro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO DE MOTORISTA,
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº
1.697/2021 DE 14 DE ABRIL DE 2021 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo
de até 10 meses, o contrato administrativo de MOTORISTA, 40 horas semanais,
vencimento no valor de R$ 1.823,40 (um mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta
centavos) mensais do servidor Vladimir Raquelli, contratado temporariamente para
atender excepcional interesse público, contratação autorizada pela Lei Municipal nº
1.697/2021 de 14 de Abril de 2021.
Art. 2º A prorrogação da contratação temporária de que trata esta Lei será
efetivada mediante a celebração de Prorrogação ao Contrato Administrativo.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término no interesse da Administração Municipal, mediante notificação
expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.697/2021 permanecem
inalterados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 14 de Dezembro
de 2022.
E RECURSOS HUMANOS
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 36164111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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