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norma nº 1818/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1818 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar a vigência do contrato por prazo determinado de Motorista, autorizado pela Lei Municipal nº 1702/2021 de 05 de maio de 2021 e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.818/2022 Em 14 de Dezembro de 2022.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO DE MOTORISTA,
AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº
1.702/2021 DE 05 DE MAIO DE 2021 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar pelo prazo
de até 10 meses, o contrato administrativo de MOTORISTA, 40 horas semanais,
vencimento no valor de R$ 1.823,40 (um mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta
centavos) mensais do servidor Amarildo Adair dos Santos, contratado temporariamente
para atender excepcional interesse público, contratação autorizada pela Lei Municipal nº
1.702/2021 de 05 de Maio de 2021.
Art. 2º A prorrogação da contratação temporária de que trata esta Lei será
efetivada mediante a celebração de Prorrogação ao Contrato Administrativo.
Art. 3º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo
fixado para o seu término no interesse da Administração Municipal, mediante notificação
expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 4º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.702/2021 permanecem
inalterados.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 14 de Dezembro
de 2022.
Luiz Franci
Prefeito
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
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