| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1819 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Institui Turno Único de Trabalho em Órgãos e Serviços Públicos Municipais pelo período que especifica e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.819/2022 Em 14 de Dezembro de 2022. INSTITUI! TURNO ÚNICO DE TRABALHO EM ÓRGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS PELO PERÍODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias no serviço público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 07 (sete) e 13 (treze) horas, de segunda a sexta-feira. Art. 2º O turno único instituído no Art. 1º desta Lei vigorará do dia 19 de Dezembro de 2022 a 31 de Janeiro de 2023. Parágrafo Unico. O Poder Executivo poderá, mediante ato próprio, prorrogar o Turno único até o máximo de 30 (trinta) dias. Art. 3º O turno único não se aplica às atividades de Educação e Saúde, nos atendimentos médicos, enfermagem e odontológicos; programas vinculados à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, CRAS e Conselho Tutelar que manterão seu funcionamento nos moldes atuais. Art. 4º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei. Parágrafo Unico. A jornada de trabalho dos servidores definida em Lei para os seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral cumprimento durante o período de turno único. Art. 5º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário ressalvado os casos de situação de emergência ou calamidade pública, fazendo jus, nessa hipótese, apenas às horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos. Art. 6º A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o disposto no Art. 3º. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 14 de Dezembro de 2022... stre-se e Pubiigue-se HAM dO Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “inovação, Trabalho e Resultado”