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norma nº 1819/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1819 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaInstitui Turno Único de Trabalho em Órgãos e Serviços Públicos Municipais pelo período que especifica e dá outras providências.
native_id1967

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.819/2022 Em 14 de Dezembro de 2022.
INSTITUI! TURNO ÚNICO DE TRABALHO EM
ÓRGÃOS E SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
PELO PERÍODO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído turno único contínuo de seis (6) horas diárias no serviço
público municipal, a ser cumprido no período compreendido entre às 07 (sete) e 13
(treze) horas, de segunda a sexta-feira.
Art. 2º O turno único instituído no Art. 1º desta Lei vigorará do dia 19 de
Dezembro de 2022 a 31 de Janeiro de 2023.
Parágrafo Unico. O Poder Executivo poderá, mediante ato próprio, prorrogar
o Turno único até o máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º O turno único não se aplica às atividades de Educação e Saúde, nos
atendimentos médicos, enfermagem e odontológicos; programas vinculados à Secretaria
Municipal de Assistência e Inclusão Social, CRAS e Conselho Tutelar que manterão seu
funcionamento nos moldes atuais.
Art. 4º Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da
jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cujo cumprimento ficará
apenas suspenso temporariamente em decorrência desta Lei.
Parágrafo Unico. A jornada de trabalho dos servidores definida em Lei para
os seus cargos, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado seu integral
cumprimento durante o período de turno único.
Art. 5º Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação
de serviço extraordinário ressalvado os casos de situação de emergência ou calamidade
pública, fazendo jus, nessa hipótese, apenas às horas excedentes à jornada de trabalho
estabelecida para os cargos.
Art. 6º A presente Lei aplica-se aos serviços interno e externo, ressalvado o
disposto no Art. 3º.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 14 de Dezembro
de 2022...
stre-se e Pubiigue-se
HAM dO
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“inovação, Trabalho e Resultado”

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