| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1821 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2022, no valor de R$25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais). |
| native_id | 1969 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.821/2022 De 14 de Dezembro de 2022. Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2022, no valor de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais). Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2022, no valor de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais) na seguinte classificação Funcional Programática: 04 — Secretaria Munic. da Fazenda e Planejamento Tt 001 - Secretaria Munic. da Fazenda e Planejamento 0004.0122.3002.2006 - Manutenção das atividades da Sec. da Fazenda e Planejamento 3339031000000000 *0001- Premiações culturais, artísticas, científicas, 2.400,00 desportivas e outras — 10 — Encargos Especiais 001 - Encargos Especiais 0028.0846.0000.0002 - Manutenção dos encargos especiais 3339047000000000 *0001- Obrigações tributárias e contributivas 20.000,00 09 — Secretaria de Assistência e Inclusão Social 002 - Fundo Municipal de Assistência Social 0008.0244.3015.2047 - Manutenção do veículo do Fundo de Assistência Social 3339030000000000 *1125- Material de consumo 3.000,00 | 25.400,00 | fes Total do crédito suplementar * Vínculo de Recurso Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 ESTADO DO SRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei o excesso de arrecadação no seguinte vínculo e valor: Vínculo [| | Valor ] Vínculo 0001 - livres | | 25.400,00 | |I | Total do crédito suplementar | 25.400,00 | Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonjta do Sul, em 14 de dezembro de 2022. ADMINISTRAÇÃO OS HUMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111