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norma nº 1821/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1821 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2022, no valor de R$25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais).
native_id1969

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.821/2022 De 14 de Dezembro de 2022.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar no orçamento de 2022, no valor de
R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos
reais).
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2022,
no valor de R$ 25.400,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos reais) na seguinte classificação
Funcional Programática:
04 — Secretaria Munic. da Fazenda e Planejamento Tt
001 - Secretaria Munic. da Fazenda e Planejamento
0004.0122.3002.2006 - Manutenção das atividades da Sec. da Fazenda e
Planejamento
3339031000000000 *0001- Premiações culturais, artísticas, científicas, 2.400,00
desportivas e outras
—
10 — Encargos Especiais
001 - Encargos Especiais
0028.0846.0000.0002 - Manutenção dos encargos especiais
3339047000000000 *0001- Obrigações tributárias e contributivas 20.000,00
09 — Secretaria de Assistência e Inclusão Social
002 - Fundo Municipal de Assistência Social
0008.0244.3015.2047 - Manutenção do veículo do Fundo de Assistência
Social
3339030000000000 *1125- Material de consumo 3.000,00
| 25.400,00 |
fes
Total do crédito suplementar
* Vínculo de Recurso
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
ESTADO DO SRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata esta Lei o
excesso de arrecadação no seguinte vínculo e valor:
Vínculo [| | Valor ]
Vínculo 0001 - livres | | 25.400,00 |
|I |
Total do crédito suplementar | 25.400,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonjta do Sul, em 14 de dezembro de 2022.
ADMINISTRAÇÃO
OS HUMANOS
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111

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