| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1827 / 2023 |
| Date | 2023-01-04 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL, AO ADERIR AO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, A CRIAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1976 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.827/2023 Em 04 de Janeiro de 2023. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA BÔNITA DO SUL, AO ADERIR AO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, A CRIAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado ao Município de Lagoa Bonita Sul, ao aderir ao Programa Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019, contemplando a contratação de médicos, a criação de Ajuda de Custo em conformidade com Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, que Altera a Portaria GM/MS nº 3.353, de 02 de dezembro de 2021, que altera o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, a ser fornecida pelo Município aderido ao Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) aos médicos bolsistas do referido Programa. 81º A Ajuda de Custo compreenderá o auxílio mensal de R$ 1.100,00 por profissional. 8 2º O benefício especificado no parágrafo anterior será concedido em pecúnia, diretamente ao profissional médico pertencente ao referido programa e serão disponibilizados até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir da data do efetivo exercício no Município. Art. 2º A Ajuda de Custo será repassada durante todo o período de execução do Projeto, na proporção da efetividade mensal do médico participante, sendo considerado como efetivo exercício o recesso. Art. 3º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação da Ajuda de Custo de que trata a presente Lei. Parágrafo único. No caso de afastamento ou desligamento dos médicos inscritos no projeto, a Secretaria Municipal de Saúde deverá comunicar a Secretaria Municipal da Fazenda para que suspenda o pagamento dos auxílios. - Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão a partir de rubrica orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de L&goa Bonita do Sul, em 04 de Janeiro de 2023. Registre-se e Publique-se y OA 1AOAS Lazzán Ad stração e Recursos Humanos Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4102 4107 “Inovação, Trabalho e Resultado” ”