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norma nº 1827/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1827 / 2023
Date 2023-01-04
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL, AO ADERIR AO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL, A CRIAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.827/2023 Em 04 de Janeiro de 2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LAGOA BÔNITA DO
SUL, AO ADERIR AO PROGRAMA MÉDICOS PELO
BRASIL, A CRIAÇÃO DE AJUDA DE CUSTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Lagoa Bonita Sul, ao aderir ao Programa
Médicos pelo Brasil, instituído pela Lei nº 13.958, de 18 de dezembro de 2019,
contemplando a contratação de médicos, a criação de Ajuda de Custo em conformidade
com Portaria GM/MS nº 3.193, de 02 de agosto de 2022, que Altera a Portaria GM/MS nº
3.353, de 02 de dezembro de 2021, que altera o Título IV da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, a ser fornecida pelo Município aderido ao
Programa Médicos pelo Brasil (PMpB) aos médicos bolsistas do referido Programa.
81º A Ajuda de Custo compreenderá o auxílio mensal de R$ 1.100,00 por
profissional.
8 2º O benefício especificado no parágrafo anterior será concedido em pecúnia,
diretamente ao profissional médico pertencente ao referido programa e serão disponibilizados
até o 5º (quinto) dia útil de cada mês de atividade do médico, a partir da data do efetivo
exercício no Município.
Art. 2º A Ajuda de Custo será repassada durante todo o período de execução do
Projeto, na proporção da efetividade mensal do médico participante, sendo considerado
como efetivo exercício o recesso.
Art. 3º Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou
revogação da Ajuda de Custo de que trata a presente Lei.
Parágrafo único. No caso de afastamento ou desligamento dos médicos
inscritos no projeto, a Secretaria Municipal de Saúde deverá comunicar a Secretaria
Municipal da Fazenda para que suspenda o pagamento dos auxílios. -
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão a partir de rubrica
orçamentária própria prevista na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de L&goa Bonita do Sul, em 04 de Janeiro de 2023.
Registre-se e Publique-se
y OA 1AOAS
Lazzán
Ad stração
e Recursos Humanos
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 4102 4107
“Inovação, Trabalho e Resultado” ”

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