| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1828 / 2023 |
| Date | 2023-02-03 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS E DOS SUBSÍDIOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, VEREADORES E SECRETÁRIOS. |
| native_id | 1977 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.828/2023 Em 03 de Fevereiro de 2023. Estabelece o índice para a revisão geral anual dos vencimentos e dos subsídios dos servidores do Município, inclusive do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A revisão geral anual, de que trata o inciso X, parte final, do art. 37 da Constituição Federal, é concedida com a aplicação do índice de 6,89% (Seis vírgula oitenta e nove por cento) sobre os vencimentos e os subsídios dos servidores do Município, Executivo e Legislativo, Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais. Art. 2º A revisão geral anual de que trata o art. 1º desta Lei não se aplica a remuneração dos Conselheiros Tutelares, que por força da Lei Municipal nº 1.330/2015 corresponde ao valor de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais). Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei será atendida pelas it próprias do Orçamento para o exercício de 2023. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2028. Gabinete do Prefeito Municipal de /agoa Bonita do Sul, em 03 de Fevereiro de 2023. E RECURSOS HUMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”