| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1849 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023, NO VALOR DE R$ 180.600,00 (CENTO E OITENTA MIL E SEISCENTOS REAIS). |
| native_id | 1998 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.849/2023 De 30 de março de 2023. Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2023, no valor de R$ 180.600,00 (cento e oitenta mil e seiscentos reais). Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2023, no valor de R$ 180.600,00 (cento e oitenta mil e seiscentos reais) na seguinte classificação Funcional Programática: 07 — Sec. Mun. Da Agricultura e Meio Ambiente 003 — Fundo Municipal de Defesa Civil 0006.0182.3013.2041 —- Manutenção do Fundo da Defesa Civil 333903200000000 * 07001171 — Material de distribuição gratuita 180.600,00 Total do crédito suplementar ... 180.600,00 * Vínculo de Recurso Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata essa lei os recursos oriundos da União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional para execução de ações de Defesa Civil, no Valor de R$ 180.600,00 (cento e oitenta mil e seiscentos reais). Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 30 de Março de 2023. Luiz Assinado de forma A digital por Luiz Francisco | Francisco Fagundes Dados: 2023.03.30 Fagundes - 08:41:29-0300' Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”