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norma nº 1849/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1849 / 2023
Date 2023-03-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2023, NO VALOR DE R$ 180.600,00 (CENTO E OITENTA MIL E SEISCENTOS REAIS).
native_id1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.849/2023 De 30 de março de 2023.
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar no orçamento de 2023, no valor de
R$ 180.600,00 (cento e oitenta mil e seiscentos
reais).
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar no orçamento de 2023,
no valor de R$ 180.600,00 (cento e oitenta mil e seiscentos reais) na seguinte classificação
Funcional Programática:
07 — Sec. Mun. Da Agricultura e Meio Ambiente
003 — Fundo Municipal de Defesa Civil
0006.0182.3013.2041 —- Manutenção do Fundo da Defesa Civil
333903200000000 * 07001171 — Material de distribuição gratuita 180.600,00
Total do crédito suplementar ... 180.600,00
* Vínculo de Recurso
Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Suplementar de que trata essa lei os recursos
oriundos da União, por intermédio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
para execução de ações de Defesa Civil, no Valor de R$ 180.600,00 (cento e oitenta mil e
seiscentos reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 30 de Março de 2023.
Luiz Assinado de forma
A digital por Luiz
Francisco | Francisco Fagundes
Dados: 2023.03.30
Fagundes - 08:41:29-0300'
Luiz Francisco Fagundes,
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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