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norma nº 1851/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1851 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaDispõe sobre o reajuste e aumento do valor do Vale-Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, conforme trata a Lei Municipal nº 1009/2012.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.851/2023 Em 31 de Março de 2023.
Dispõe sobre reajuste e aumento do valor do Vale-
Alimentação dos servidores do Poder Legislativo
Municipal conforme trata a Lei Municipal nº 1009/2012.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. É concedido reajuste e aumento do Valor do Vale-Alimentação aos
servidores do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul, no valor de R$100,00 (cem
reais), distribuídos da seguinte forma:
I- R$ 16,79 (dezesseis reais e setenta e nove centavos) a título de revisão
geral anual, segundo índice do IPCA que é de 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento);
Il- R$ 83,21 (oitenta e três reais e vinte e um centavos) a título de aumento
real.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeito a
contar de 1º de março de 2023.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 31 de Março de
2023.
SECRETÁRIO DE/ADMINISTRAÇÃO
E RECURSOS HUMANOS
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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