| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2023 |
| Date | 2023-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste e aumento do valor do Vale-Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, conforme trata a Lei Municipal nº 1009/2012. |
| native_id | 2000 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.851/2023 Em 31 de Março de 2023. Dispõe sobre reajuste e aumento do valor do Vale- Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal conforme trata a Lei Municipal nº 1009/2012. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. É concedido reajuste e aumento do Valor do Vale-Alimentação aos servidores do Poder Legislativo de Lagoa Bonita do Sul, no valor de R$100,00 (cem reais), distribuídos da seguinte forma: I- R$ 16,79 (dezesseis reais e setenta e nove centavos) a título de revisão geral anual, segundo índice do IPCA que é de 5,60% (cinco vírgula sessenta por cento); Il- R$ 83,21 (oitenta e três reais e vinte e um centavos) a título de aumento real. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas pelas dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação surtindo efeito a contar de 1º de março de 2023. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 31 de Março de 2023. SECRETÁRIO DE/ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”