| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1854 / 2023 |
| Date | 2023-04-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR ELEMENTO DE DESPESA NO PLANO PLURIANUAL 2022-2025, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA DE 2023 E NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2023 E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 63.000,00 (SESSENTA E TRÊS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2006 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.854/2023 De 06 de abril de 2023. Autoriza o Executivo Municipal a incluir elemento de despesa no Plano Plurianual 2022- 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023 e na Lei Orçamentária Anual de 2023 e autoriza a abertura de Crédito Especial no montante de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) e dá outras providências. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir elemento de despesa no Plano Plurianual 2022-2025, na Lei de Diretrizes Orçamentária de 2023 e na Lei Orçamentária Anual de 2023, no montante de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais) sob a seguinte classificação orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 0012.0361.3004.2008- Manutenção das atividades do Ensino Fundamental 3335041 0000000000000 *05000020 - Contribuições 63.000,00 Total do crédito especial 63.000,00 * Vínculo de Recurso Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei a redução da seguinte dotação, na seguinte classificação orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 001 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino es 0012.0361.3004.2008- Manutenção das atividades do Ensino Fundamental 33390390000000000000 *05000020 - Outros serviços de terceiros — pessoa jurídica | 63.000,00 Total do crédito especial 63.000,00 * Vínculo de Recurso Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 06 de abril de 2023. Luiz Fra undes, Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE EM06.04.2023 Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”