| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A ORIENTAÇÃO EM NOÇÕES BÁSICAS DE PRIMEIROS SOCORROS AOS PROFISSIONAIS DE INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM TODO O MUNICÍPIO DE LAGOA BONITA DO SUL - RS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.877/2023 Em 10 de agosto de 2023. Torna obrigatória a orientação em noções básicas de primeiros socorros aos profissionais de instituições de ensino em todo o Município de Lagoa Bonita do Sul — RS, e dá outras providências. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a obrigação do Programa de Treinamento em Primeiros Socorros aos profissionais de instituições escolares em todo Município de Lagoa Bonita do Sul, sejam elas da Rede Pública Municipal, Particulares, Associações ou Instituições do Terceiro Setor que se destinam ao atendimento de crianças e adolescentes com a finalidade de prevenção de acidentes e atendimentos de primeiros socorros. Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se: 8 1º Instituições Escolares: Centros Municipais de Educação Infantil, Escolas Públicas Municipais, Particulares, Associações e Instituições de Ensino Privadas e ou sem fins lucrativos; 8 2º Crianças e Adolescentes: todos aqueles que se encontram regularmente matriculados do nascimento aos 18 anos completos. Art. 3º Os treinamentos de que trata o artigo anterior deverão ser ministrados por instituições especializadas, por profissionais da própria administração pública municipal, por Policiais Militares do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil e ou pelos grupos de resgate voluntários, seguidos de certificação. 8 1º Quando da utilização de profissionais da própria administração pública faz-se necessário que sejam obrigatoriamente médicos, enfermeiros e/ou auxiliares de enfermagem devidamente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde. $ 2º A capacitação e/ou à reciclagem em noções básicas de primeiros socorros deverá ser ofertada anualmente. Art. 4º Depois de realizada a capacitação, o estabelecimento deverá afixar em local visível, um certificado expedido pela Secretaria Municipal de Educação, a fim de comunicar a população sobre o cumprimento desta lei. Art. 5º O não cumprimento das disposições desta Lei implicará a imposição das seguintes penalidades pela autoridade administrativa, no âmbito de sua competência: D é , Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 - Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado” / ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL | - notificação de descumprimento da Lei; Il - em caso de reincidência, a cassação do alvará de funcionamento ou da autorização concedida pelo órgão de educação, quando se tratar de Instituições Escolares Particulares, ou a responsabilização patrimonial do agente público, quando se tratar de Instituições Escolares Públicas. Art. 6º As despesas para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 10 de agosto de 2023. RECURSOS HUMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (5136164111 “Inovação, Trabalho e Resultado”