| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1878 / 2023 |
| Date | 2023-08-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2033 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.878/2023 Em 10 de Agosto de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data da contratação. | — 01 (um) Professor de Educação Física, 16 horas semanais, com vencimentos no valor de R$ 1.644,23 (um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e três centavos) mensais. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação da referida função, são as que constam em anexo. Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 10 de Agosto de Luiz Fran É Prefeito Municipal 2023. E RECURSOS HUMANOS Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado” ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL ANEXO Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA SÍNTESE DE DEVERES: Trabalhar com pessoas, participantes de programas e projetos sociais desenvolvidos pelo CRAS do Município; organizar as operações inerentes ao processo ensino aprendizagem. SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar atividades sistemáticas de educação física, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os usuários do CRAS, desenvolvendo a sua convivência comunitária; organização a coordenação de eventos esportivos, objetivando promover e qualificar o convívio social entre jovens e idosos e sua convivência comunitária; participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função. Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação: Curso Superior de Licenciatura em Educação Física. Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF/RS). N Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”