br-locleg corpus explorer

← Lagoa Bonita do Sul (RS)

norma nº 1878/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1878 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id2033

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.878/2023 Em 10 de Agosto de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 10 (dez) meses, podendo ser
prorrogado por igual período, a contar da data da contratação.
| — 01 (um) Professor de Educação Física, 16 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 1.644,23 (um mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte
e três centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação da referida função, são
as que constam em anexo.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 10 de Agosto de
Luiz Fran É
Prefeito Municipal
2023.
E RECURSOS HUMANOS
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
ANEXO
Função: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
SÍNTESE DE DEVERES: Trabalhar com pessoas, participantes de programas e projetos
sociais desenvolvidos pelo CRAS do Município; organizar as operações inerentes ao
processo ensino aprendizagem.
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES: Organizar e coordenar atividades sistemáticas de
educação física, objetivando promover e qualificar o convívio social entre os usuários do
CRAS, desenvolvendo a sua convivência comunitária; organização a coordenação de
eventos esportivos, objetivando promover e qualificar o convívio social entre jovens e
idosos e sua convivência comunitária; participação de atividades de capacitação da
equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; participação
em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo,
juntamente com a equipe de trabalho; Incentivar a criação de espaços de inclusão social,
com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da
atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Contribuir para a
ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão
social e combate à violência; promover eventos que estimulem ações que valorizem
Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras
atividades inerente à função.
Escolaridade Mínima e outros requisitos exigidos para a contratação:
Curso Superior de Licenciatura em Educação Física.
Registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF/RS).
N
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

open original →