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norma nº 1887/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1887 / 2023
Date 2023-08-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 01 EM FACE DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DEVIDO A GESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.887/2023 Em 31 de Agosto de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO
POR PRAZO DETERMINADO DE AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 01 EM
FACE DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
DEVIDO A GESTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do
contrato por prazo determinado, da seguinte servidora:
E | - Renata Pens, contratada para a função de Agente Comunitário de Saúde
Micro Área 01, autorizado pela Lei Municipal nº 1.756/2022, de 16 de Março de 2022, com
carga horária de 40 horas semanais, pelo prazo de 05 (cinco) meses após o parto.
Art. 2º A prorrogação da referida contratação dá-se em virtude da necessidade
de assegurar a servidora contratada temporariamente para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, com ênfase na proteção à maternidade, ao
princípio da dignidade da pessoa humana e a estabilidade provisória prevista no art. 10, II,
“b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Art. 3º As atribuições, e requisitos exigidos para a contratação, assim como os
direitos e a remuneração mensal a que fazem jus a contratada, são as que constam na
respectiva Lei que autorizou a contratação, devendo a remuneração ser revisada e/ou
reajustada nos mesmos índices e datas em que forem revisados e/ou reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais, ficando assegurados aos contratados os
direitos previstos na Lei Municipal nº 1.260/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos
Servidores Municipais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 31 de Agosto de
2028.
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 - Fone (51) 3616 4111
“Innvarão Trahalha a Raesiltado”

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