| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1887 / 2023 |
| Date | 2023-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 01 EM FACE DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DEVIDO A GESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.887/2023 Em 31 de Agosto de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MICRO ÁREA 01 EM FACE DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DEVIDO A GESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a vigência do contrato por prazo determinado, da seguinte servidora: E | - Renata Pens, contratada para a função de Agente Comunitário de Saúde Micro Área 01, autorizado pela Lei Municipal nº 1.756/2022, de 16 de Março de 2022, com carga horária de 40 horas semanais, pelo prazo de 05 (cinco) meses após o parto. Art. 2º A prorrogação da referida contratação dá-se em virtude da necessidade de assegurar a servidora contratada temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com ênfase na proteção à maternidade, ao princípio da dignidade da pessoa humana e a estabilidade provisória prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT. Art. 3º As atribuições, e requisitos exigidos para a contratação, assim como os direitos e a remuneração mensal a que fazem jus a contratada, são as que constam na respectiva Lei que autorizou a contratação, devendo a remuneração ser revisada e/ou reajustada nos mesmos índices e datas em que forem revisados e/ou reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais, ficando assegurados aos contratados os direitos previstos na Lei Municipal nº 1.260/2014, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 31 de Agosto de 2028. Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 - Fone (51) 3616 4111 “Innvarão Trahalha a Raesiltado”