| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 2023 |
| Date | 2023-09-21 |
| Ementa | INCLUI AÇÃO NO PLANO PLURIANUAL DE 2022 - 2025, NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2023 E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE 2023, NO VALOR DE R$ 438.593,00 (QUATROCENTOS E TRINTA E OITO MIL, QUINHENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS). |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.892/2023 De 21 de setembro de 2023. Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2022 — 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2023, no valor de R$ 438.593,00 (quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e três reais). Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Inclui AÇÃO no Plano Plurianual de 2022 — 2025, na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 e autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Especial na Lei Orçamentária Anual de 2023, no valor de R$ 438.593,00 (quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e três reais) na seguinte classificação Funcional Programática: 06 - Secretaria Munic. da Saúde e Desenvolvimento Humano 002 - Fundo Municipal da Saúde 0010.0301.3010.1059 — Aquisição de Unidade Móvel de Saúde Port. 992 3449052000000 *06014505 — Equipamentos e material permanente 304.800,00 | 0010.0301.3010.1060 — Aquisição de equipamentos para a Unidade Básica de Saúde Port. 671 3449052000000 *06014505 — Equipamentos e material permanente 133.793,00 Total do crédito especial 438.593,00 * Vínculo de Recurso Art. 2º Servirá de cobertura para o Crédito Especial de que trata esta Lei, os recursos da União oriundos de emenda parlamentar, conforme Portarias nº 992 e nº 671 do Ministério da Saúde, no valor de R$ 438.593,00 (quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e noventa e três reais). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bgnita do Sul, em 21 de setembro de 2023. Registre-se e Publique-se Ema /09/ / 9, Rua Pedro Maciel, 1230 - CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS ENE, a. 215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “nmvacão Trahalha a Raesltar,