| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 2023 |
| Date | 2023-09-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM PROFESSOR DE PORTUGUÊS/INGLÊS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 2049 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.895/2023 Em 27 de Setembro de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM PROFESSOR DE PORTUGUÉS/INGLÊS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 03 (três) meses, a contar da data da contratação: | — 01 (um) Professor de Português/Inglês, 22 horas semanais, com vencimentos no valor de R$ 2.431,30 (dois mil e quatrocentos e trinta e um reais e trinta centavos) mensais. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual denominação. Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de/Lagoa Bonita do Sul, em 27 de Setembro de 2023. Registre-se e Publique-se 1041 Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovação, Trabalho e Resultado”