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norma nº 1895/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1895 / 2023
Date 2023-09-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM PROFESSOR DE PORTUGUÊS/INGLÊS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.895/2023 Em 27 de Setembro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM PROFESSOR DE PORTUGUÉS/INGLÊS E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 03 (três) meses, a contar da data
da contratação:
| — 01 (um) Professor de Português/Inglês, 22 horas semanais, com
vencimentos no valor de R$ 2.431,30 (dois mil e quatrocentos e trinta e um reais e trinta
centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma
desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime
Jurídico, Lei Municipal nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário,
repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, vencimento
equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro
permanente do Município, devendo os vencimentos serem reajustados nos mesmos
índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores
municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das
dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de/Lagoa Bonita do Sul, em 27 de Setembro
de 2023.
Registre-se e Publique-se
1041
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul - RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovação, Trabalho e Resultado”

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