| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL Lei Municipal nº 1.897/2023 Em 11 de Outubro de 2023. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da contratação: |- 01 (um) Motorista, 40 horas semanal, com vencimentos de R$ 1.990,15 (um mil, novecentos e noventa reais e quinze centavos) mensais. Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma desta Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual denominação. Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os vencimentos dos demais servidores municipais. Art. 4º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo fixado para o seu término se houver a possibilidade de provimento do cargo através de servidor aprovado em concurso público, ou no interesse da Administração Municipal, mediante notificação expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações próprias do Orçamento para o exercício de 2023. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 11 de Outubro de 2023. Assinado de forma Registre-se e Publique-se Luiz . diga por Luiz A IAO 1 3 Francisco Fagundes á Dados: 2023.10.11 Lá. Fagundes 1556530900 iniStração Luiz Francisco Fagundes, anos Prefeito Municipal Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul — RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111 “Inovacão. Trabalho e Resultado”