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norma nº 1897/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 1897 / 2023
Date 2023-10-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, UM MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2053

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA BONITA DO SUL
Lei Municipal nº 1.897/2023 Em 11 de Outubro de 2023.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR POR PRAZO DETERMINADO, EM
RAZÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO,
UM MOTORISTA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Luiz Francisco Fagundes, Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Lagoa Bonita do Sul,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar por prazo
determinado, em razão de excepcional interesse público, de acordo com o inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data
da contratação:
|- 01 (um) Motorista, 40 horas semanal, com vencimentos de R$ 1.990,15 (um
mil, novecentos e noventa reais e quinze centavos) mensais.
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação do servidor na forma desta
Lei são as que constam no respectivo Plano de Carreira, para o cargo de igual
denominação.
Art. 3º O Contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, ficando
assegurado, no que couber ao contratado os direitos previstos no Regime Jurídico
Municipal, Lei nº 1.260/2014, como jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso
semanal remunerado, gratificação natalina e férias proporcionais, devendo os
vencimentos ser reajustados nos mesmos índices e datas em que forem reajustados os
vencimentos dos demais servidores municipais.
Art. 4º O contrato de que trata esta Lei poderá ser rescindido antes do prazo fixado
para o seu término se houver a possibilidade de provimento do cargo através de servidor
aprovado em concurso público, ou no interesse da Administração Municipal, mediante
notificação expressa do contratado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações
próprias do Orçamento para o exercício de 2023.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Lagoa Bonita do Sul, em 11 de Outubro de 2023.
Assinado de forma
Registre-se e Publique-se Luiz . diga por Luiz
A IAO 1 3 Francisco Fagundes
á Dados: 2023.10.11
Lá. Fagundes 1556530900
iniStração Luiz Francisco Fagundes,
anos Prefeito Municipal
Rua Pedro Maciel, 1230 — CEP 96.920-000 — Lagoa Bonita do Sul — RS CNPJ 04.215.918/0001-09 — Fone (51) 3616 4111
“Inovacão. Trabalho e Resultado”

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